sábado, 13 de setembro de 2014

Em direito de resposta, Henrique cobra de Robinson campanha limpa

O candidato do PMDB, Henrique Alves, exerceu nesta sexta-feira (12) o direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral no programa de TV de Robinson Faria por conta de informações falsas e calúnias veiculadas pela propaganda do vice-governador. Henrique lamentou as agressões da campanha de Robinson e cobrou do adversário uma campanha limpa.
No texto lido como direito de resposta, a campanha de Henrique disse esperar, após o reconhecimento da Justiça das calúnias veiculadas, que o episódio sirva de lição. “Henrique Alves espera que essa penalidade imposta pela Justiça sirva de lição ao vice-governador Robinson Faria para que ele deixe de lado as agressões caluniosas e passe a fazer uma campanha de propostas, em respeito ao povo do Rio Grande do Norte”, apontou o texto.
Além disso, o compromisso com uma campanha propositiva, baseada em ideias para melhorar a vida dos potiguares, foi reafirmado. “Henrique Alves reafirma seu compromisso de fazer uma campanha propositiva, mostrando aos eleitores seus projetos para melhorar a segurança, a saúde, a educação e promover o desenvolvimento do Estado”, garantiu.

O direito de resposta para Henrique Alves foi concedido pelo juiz eleitoral Cícero Martins de Macedo. De acordo com a decisão, o programa de TV de Robinson exibiu no dia cinco de setembro entrevistas nas quais os entrevistados ligavam Henrique a casos de corrupção e à falta de projetos na Câmara Federal. A defesa de Henrique mostrou que as duas informações não correspondem à verdade, tendo em vista que o próprio site da Câmara Federal mostra a existência de inúmeros projetos do candidato enquanto deputado federal e que não há condenações por corrupção contra Henrique Alves.
O juiz Cícero Martins de Macedo concluiu que o trecho da propaganda era direcionado unicamente a denegrir a imagem do candidato do PMDB. “A informação que demonstre desapego à verdade, apenas no intuito de denegrir a imagem de qualquer candidato, é abusiva e não reúne condições de ser inserida no âmbito da propaganda eleitoral, que é submetida não só à proteção legal, mas também constitucional”, apontou o magistrado. Assessoria

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