Ação do MPF apontou as irregularidades cometidas por Nilson Urbano, que impediram o andamento de obras
O ex-prefeito de Santa Maria, Nilson Urbano, foi condenado por ter ocultado documentos relativos a convênios com o Governo Federal, após o fim de seu mandato. A sentença acatou pedido do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), constante de uma ação civil de improbidade administrativa.
Após seu mandato, que durou de 2009 a 2012, Nilson Urbano ocultou documentos que seriam necessários para a gestão seguinte prestar contas de repasses de recursos federais. Os documentos incluem processos licitatórios e de execução de contratos com Ministério dos Esportes, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Ministério do Turismo.
A ação do Ministério Público Federal denuncia ainda que Nilson Urbano deixou de apresentar as contas relativas a um contrato com o FNDE. O convênio previa aquisição de um veículo para o transporte escolar, teve seu prazo final de prestação de contas encerrado em 2011, dentro da gestão do ex-prefeito, mas a exigência legal não foi atendida, mesmo o então chefe do Executivo tendo sendo notificado da irregularidade.
Dentre os contratos cujos documentos Nilson Urbano retirou indevidamente da Prefeitura, está um que se refere à construção de um ginásio, cujos processos licitatório e executivo só foram devolvidos ao Município após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão, em outubro de 2013. Já outro que diz respeito à construção de uma quadra sequer foi encontrado e a obra continua paralisada.
A construção de outra quadra de esportes, na localidade de Jurumenha, também não avançou devido ao desaparecimento dos documentos referentes ao processo licitatório. Contratos de repasse com o Ministério do Turismo, que tratam da urbanização da entrada da cidade e da construção do centro de turismo, foram outros que não puderam ser levados adiante por conta da falta de documentação.
A sentença, da juíza federal Gisele Leite, ressalta que o ex-prefeito chegou a encaminhar à Vara da Comarca de São Paulo do Potengi, já entre os anos de 2013 e 2014, portanto após o fim de seu mandato, documentos que deveriam ter permanecido na sede da Prefeitura, relativos a orçamentos e à contabilidade do Município. O material, que não deveria estar com Nilson Urbano, totalizava 22 caixas de arquivos.
Ele foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público, também por três anos, e pagamento de multa. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0802502-29.2014.4.05.8400 e ainda cabem recursos.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN