sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Procon/RN alerta empresas para envio de boleto no prazo de 10 dias do vencimento

Ausência da colocação da data de postagem isenta consumidor de multa

Natal (RN), 28 de agosto de 2015 – O PROCON/RN notificará estabelecimentos comerciais para o cumprimento da lei nº 0277/2009 que dispõe sobre a postagem obrigatória do aviso de cobrança no prazo mínimo de dez dias anteriores ao vencimento da fatura. A comprovação do envio deverá ser feita na parte exterior frontal do envelope de cobrança, ou documento similar, que deverá constar indicação oficial da data de postagem de forma clara e visível.

Na hipótese de entrega direta será exigida a assinatura de protocolo ou recibo pelo devedor. Em caso de não cumprimento da lei, apurado por denúncia direta do consumidor ao PROCON/RN, aplica-se ao infrator a multa de no mínimo R$ 1.000.00 (hum mil reais) e no máximo R$ 10.000.00 (dez mil reais).

Segundo o Diretor Geral do Procon Estadual Ney Lopes Jr. esta medida servirá para levar ao conhecimento das empresas que emitem boletos de cobrança a necessidade de se cumprir a lei. “O descumprimento da lei isentará o consumidor do pagamento de multa, juros ou atualização monetária, em razão da inobservância pelo estabelecimento que emitiu a fatura de cobrança”, disse.

Ney Lopes Júnior disse também que a obrigatoriedade de ter a data impressa do envio é importante para que fique claro quem enviou ou entregou a cobrança em atraso. Se a empresa ou os Correios.

“Muitas vezes um fica jogando para o outro e o prejudicado sempre é o consumidor. É preciso haver tempo hábil para que a fatura passe pelo trâmite de entrega dos Correios. Não é justo o consumidor pagar multa sem ter culpa por ter recebido um boleto de cobrança em atraso, fato este muito comum de acontecer. Precisamos mudar esta realidade. A lei existe para que o consumidor não pague por algo que ele não deu causa. Inicialmente será uma advertência levando ao conhecimento das empresas o que estabelece a legislação. As multas só serão aplicadas se o erro persistir", finaliza Ney Lopes Jr.

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