quinta-feira, 27 de agosto de 2015

TCE determina à Sesap regularizar pagamentos de adicional de insalubridade e plantões eventuais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (27), uma série de medidas à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) para regularizar o pagamento de adicional de insalubridade e plantões eventuais. Auditoria realizada pelo corpo técnico da Corte de Contas identificou indícios de irregularidades nesses pagamentos no âmbito da Sesap.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, cujos termos foram acatados à unanimidade pelo Pleno do TCE, a Sesap deverá informar imediatamente a órgãos que tenham servidores cedidos da Saúde que o pagamento de plantões eventuais e adicional de insalubridade deverá ser custeado pelo órgão cessionário. Todos os pagamentos realizados pela Sesap a servidores cedidos a outros órgãos devem cessar ao final do exercício de 2015.

Em 30 dias, a Secretaria de Saúde deverá se abster de pagar plantões eventuais a servidores que não estejam lotados em unidades de saúde com regime de funcionamento de 24h ininterruptas, como também deve parar de pagar plantões eventuais como forma de contrapartida financeira pela ocupação de cargos de direção, coordenação ou chefia, “implementando as medidas necessárias para que essa contraprestação se dê de forma correta”.

Além disso, a Sesap terá 120 dias para fazer um levantamento da situação de 730 servidores que recebem adicional de insalubridade, mas que não estão lotados em setores ou locais insalubres, confeccionando laudos sobre as condições de trabalho. Ao fim do levantamento, e comprovado o recebimento irregular, a Sesap deve abrir procedimentos individualizados para cortar o pagamento.

O prazo de 120 dias também foi aplicado para que a Secretaria apure a situação de 70 servidores cujo local de trabalho é considerado pela Sesap como “incerto” e 97 servidores que não foram encontrados em suas unidades durante as inspeções in loco realizadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas. Da mesma forma, devem ser abertos procedimentos individualizados para suspender pagamentos e aplicar punições ao fim do levantamento.

De acordo com os termos do voto do conselheiro, as medidas determinadas pela Corte de Contas são necessárias “posto restar demonstrado descumprimento frontal aos comandos expressos em lei, gerando prejuízos ao erário em virtude do dispêndio com pagamento de verbas irregularmente, prejuízo que tende a aumentar mensalmente se não forem tomadas as providências necessárias para cessá-lo”.

Os indícios de irregularidades encontrados na Secretaria Estadual de Saúde são fruto de inspeção especial realizada pela equipe técnica da Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) e de representação da Coordenadoria de Auditoria Operacional. Ficou fixada no julgamento a multa de R$ 100 por dia para cada medida cautelar descumprida.

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