O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, integrante da Comissão das Ações Coletivas e de Improbidade, condenou o ex-prefeito de Afonso Bezerra, José Robson de Souza, a 12 anos, três meses e 20 dias – dos quais dois anos e um mês serão de detenção e os demais de reclusão. Ele foi condenado com base no Decreto-Lei n.º 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, por crime de responsabilidade. O magistrado também condenou a mãe do ex-prefeito, Margarida Maria Pinheiro de Souza, a oito anos, quatro meses e dez dias de reclusão em regime fechado, com base na mesma legislação.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual em face do ex-prefeito ter celebrado vários contratos de locação de veículos e de compra e venda de materiais de expediente, materiais de consumo e cartuchos de impressoras com a sua mãe, Margarida Maria Pinheiro de Souza, totalizando a quantia de R$ 131.443,53, sem o processo licitatório ou mesmo a instauração do processo de dispensa/inexigibilidade de licitação.
O Ministério Público Estadual investigou e apurou que o réu firmou vários contratos com a sua mãe referente ao aluguel de dois veículos nos anos de 2001 e 2002, no valor total de R$ 129.230,00. As testemunhas ouvidas no processo declararam que na cidade havia outros carros que poderiam prestar os serviços.
As provas constantes nos autos demonstraram que houve a aquisição direta de cartuchos de impressora e materiais de papelaria no mercado de propriedade da ré Margarida Maria Pinheiro de Souza, ao arrepio das normas referentes ao procedimento licitatório, beneficiando-a, tendo em vista que na cidade de Afonso Bezerra existem outros “mercados” que poderiam fornecer os produtos. Com isso, a compra sem licitação das mercadorias pela Prefeitura de Afonso Bezerra, pelo período de 21 meses, serviu como prova mais que suficiente de que a ré tenha se beneficiado.
Para o juiz, ficou “demonstrado que o gestor público possuía a intenção de violar as regras de licitação, estando comprovada a intenção de burlar a lei no momento em que adquiriu bens repetidas vezes, em breves intervalos de tempo”. O magistrado entendeu também que ficou comprovada a compra direta de mercadorias e produtos de expediente para o abastecimento da Secretaria de Administração do município de Afonso Bezerra.
Deste modo, ao realizar a contratação direta com a sua mãe, o réu José Robson de Souza além de ferir o princípio da legalidade, prejudicou a população de Afonso Bezerra que poderia ter sido beneficiada com uma prestação de serviço mais barata e com mais qualidade, posto que conforme declarado pelas testemunhas, havia a possibilidade da participação de outros concorrentes.
(Processo nº 0000367662009.8.20.0134)
Fonte:tjrn