terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Regulamentação da profissão de diarista na pauta da CAS

Estão na pauta da primeira sessão de votação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado 16 projetos de lei. “Temas polêmicos discutidos no fim do ano legislativo podem ser votados já na abertura dos trabalhos”, espera a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), presidenta da CAS.
Entre eles, a regulamentação das atividades de diaristas, como faxineiras, passadeiras, jardineiros, babás, cozinheiros, tratadores de piscina, pessoas encarregadas de cuidar de idosos e doentes, e até mesmo folguistas que cobrem o descanso semanal de empregados domésticos.
A proposta é de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e no parecer do relator, senador Lobão Filho (PMDB-MA), foi definido que o valor da diária com oito horas de duração não poderá ser inferior a 1/15 avos do salário mínimo. Por emenda, Lobão alterou a proposta original, determinando que não será gerado vínculo empregatício com os diaristas que trabalham até três dias por semana para a mesma família ou pessoa, ainda que em residências diferentes.
Lobão ressalta que “a indefinição jurídica da profissão de diarista tem gerado uma infinidade de reclamações trabalhistas e insegurança a todos que utilizam os serviços desta categoria profissional” e que ainda não está definido, com segurança, quando a relação mantida entre o contratante e o diarista é uma relação de emprego ou de um contratante e um prestador de serviço autônomo, ainda que o contratado trabalhe apenas um, dois ou três dias por semana. “Quem trabalha por conta própria, também conhecido como trabalhador autônomo, ao exercer sua atividade profissional, o faz sem vínculo empregatício, sem subordinação e assumindo os próprios riscos”, diz o relator.
Segundo a proposta, o que distingue o trabalhador autônomo do empregado doméstico é a relação e a forma da prestação de serviços ao contratante. O relatório final em discussão na CAS reconhece legalmente o diarista como uma profissão que não se restringe às mulheres e define a atividade como “aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial.”
O texto em tramitação determina que os trabalhadores diaristas deverão apresentar ao contratante, comprovante de recolhimento de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como contribuinte autônomo ou como contribuinte funcional, que, hoje, seria de 11% sobre um salário mínimo. Estabelece, que o Poder Executivo poderá promover campanha publicitária para esclarecer a população sobre o teor da nova lei.
Outro projeto em discussão no Senado, de interesse do empregado doméstico, recebeu parecer favorável da senadora Rosalba Ciarlini. A proposta define que os empregadores que oferecerem planos de saúde privados para seus trabalhadores domésticos, poderão ter dedução no Imposto de renda de pessoa física (IRPF). Pela proposta, a dedução é limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto e sob a condição de comprovação de regularidade das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado e de sua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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