A Representação, de relatoria do juiz Marco Bruno, trata-se de recurso interposto pela Rádio Comunitária Matutão FM contra a sentença de primeiro grau do Juízo Eleitoral da 15ª Zona que acolheu parcialmente a representação do Ministério Público Eleitoral, condenando a recorrente ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, valor mínimo legal.
O Tribunal julgou, à unanimidade, procedente a representação e, por maioria de votos, reduziu e aplicou a multa em 20% do mínimo legal, observando o princípio da porporcionalidade. Vencido o juiz Marco Bruno que negou provimento ao recurso e aplicava a multa nos termos do art. 45, III e § 2º, da Lei nº 9.504/97.
Fonte:TRE-RN