quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

TRE/RN multa Rádio Comunitária de cidade do interior

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, em sessão realizada hoje (11), julgou a Representação 9321/2009 e aplicou multa de R$ 4.000,00 a Rádio Comunitária Matutão FM da cidade de São José do Campestre/RN, devido a transmissão de propaganda irregular emitida no programa “Fala Campestre”, no dia 29 de julho de 2008.

A Representação, de relatoria do juiz Marco Bruno, trata-se de recurso interposto pela Rádio Comunitária Matutão FM contra a sentença de primeiro grau do Juízo Eleitoral da 15ª Zona que acolheu parcialmente a representação do Ministério Público Eleitoral, condenando a recorrente ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, valor mínimo legal.

O Tribunal julgou, à unanimidade, procedente a representação e, por maioria de votos, reduziu e aplicou a multa em 20% do mínimo legal, observando o princípio da porporcionalidade. Vencido o juiz Marco Bruno que negou provimento ao recurso e aplicava a multa nos termos do art. 45, III e § 2º, da Lei nº 9.504/97.
Fonte:TRE-RN

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