O parecer da PRE/RN destaca que no ano de 2008, 80 famílias receberam o benefício, conforme informações da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas). Enquanto isso, a diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocados foi de 307 votos. Sendo assim, entende o procurador, que “aos votos dos moradores da residência beneficiada somaram-se os de amigos e parentes”, possuindo a prática ilícita potencialidade para influenciar no resultado do pleito.
Por tal motivo, a Procuradoria Regional Eleitoral opina, mediante interpretação conforme a constituição das regras contidas na Lei Complementar n. 64/90, pela decretação da inelegibilidade de Maria das Graças Marques da Silva e de sua vice Klélia Maria Alencar de Medeiros Paiva para o próprio pleito, bem como para os próximos três anos, com a respectiva nulidade do diploma e perda do mandato.
Como a primeira colocada obteve menos do que 50% dos votos válidos, o parecer é pela assunção do 2º colocado, entretanto, o procurador regional eleitoral destaca que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) recurso eleitoral em que o mesmo opinou pela cassação do candidato Severino Rodrigues (2º colocado), em virtude de captação ilícita de sufrágio. Nesse caso, a nulidade da votação dos dois, levará a necessidade da realização de nova eleição.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN