A primeira lei promulgada foi a de Nº 0304/2010, que cria a “Cooperativa social dos portadores de necessidades especiais”. A lei obriga a todos os órgãos da Prefeitura de Natal a estabelecer atendimento prioritário, reservar vagas e contratar pessoas com deficiência física. O parlamentar explica o objetivo da normatização: “A finalidade da lei é inserir as pessoas em desvantagem no mercado de trabalho, e promover a integração social dos cidadãos da nossa cidade”, disse Ney Lopes Jr.
Já a segunda publicação, que se refere à administração pública, é a lei de Nº 0305/2010 e estabelece o critério da responsabilidade social como fator de desempate, nos processos de licitação pública para empresas que prestem serviços a Prefeitura de Natal. Para ganhar um processo licitatório as empresas terão que apresentar ações concretas como, por exemplo, medidas de proteção ao meio ambiente; colaboração em causas sociais; contratação de pessoas deficientes; proteção à saúde do trabalhador, apoio à cultura e ao esporte entre outros.
Outra lei em vigor a partir de agora é a de Nº 0306/2010, institui o “Banco de Talentos”. A regulamentação elabora um banco de dados, através de um cadastro de currículos, que fornecerá informações a órgãos públicos e empresas privadas, sobre o perfil profissional dos cidadãos inscritos. As inscrições para Banco de Talentos incluirão todos os graus de instrução e idade e serão realizadas gratuitamente através da entrega do currículo, no órgão estabelecido pelo Poder Executivo e também via Internet.
Na esfera do direito do consumidor a lei Nº 0307/2010 adéqua às disposições das vagas de estacionamentos em frente às escolas das redes privadas e públicas da cidade. Torna obrigatório por partes das instituições construírem estacionamento ou disporem de área especifica para embarque e desembarque dos alunos na frente das escolas com a finalidade de desobstruir as vias públicas.
Assessoria de Imprensa