quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

TAC disciplina passeios aos recifes marinhos de Pirangi

A normas visam combater a degradação da área que compreende os recifes e arredores. O objetivo é adequar a atividade dos passeios turísticos à necessidade de preservar o ecossistema da região

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) em conjunto com o Ibama, o Idema e a Secretaria do Patrimônio da União foi celebrado com quatro empresas que realizam passeios aos recifes marinhos da Ponta de Pirangi, conhecido como “Parrachos de Pirangi”. De acordo com o TAC, os passeios turísticos e as atividades de lazer que acontecem na área devem obedecer a determinadas normas, para combater a degradação constatada pelo Ibama. A Ong Oceânica e a Associação Náutica de Pirangi (ANP) também participaram da celebração do termo.
As empresas Marina Badauê, Canguru Passeios Náuticos, Ponira Náutica e Terra Molhada Turismo e Aventura, que já operavam de forma contínua na área dos recifes e arredores poderão manter as atividades, desde que respeitem o número máximo de embarcações e de visitantes por dia, previsto no compromisso firmado. Para tanto, devem instalar protetores de hélice nas embarcações e não poderão ancorar em qualquer ponto dos recifes, somente em pontos fixos a serem determinados pela Ong Oceânica e aprovados pelo Ibama.
O referido compromisso também prevê outras normas de conduta que devem ser obedecidas por todos os visitantes, tais como: não adentrar as áreas reservadas à pesquisa que serão definidas como de acesso proibido, não lançar detritos de qualquer natureza no mar, não ingerir qualquer tipo de comida ou bebida fora das embarcações e não fornecer alimentos, de qualquer natureza, às espécimes da fauna aquática.
Para o procurador da República José Soares, “as limitações são necessárias para promover a realização de uma atividade turística sustentável, conciliando dois princípios gerais constitucionais igualmente importantes: a defesa do meio ambiente e o desenvolvimento sócio-econômico nacional”. O procurador ressalta que um dos objetivos da Política Nacional de Turismo é justamente “propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação e interpretação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural”.
Caso as obrigações fixadas no termo não sejam cumpridas, as empresas estão sujeitas a pagar multa de R$ 10 mil por cada ocorrência que tiverem provocado. Além disso, uma outra multa no valor de R$1 mil poderá ser aplicada por cada dia de atraso na execução das medidas desobedecidas.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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