sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Reduzido valor de multa aplicada à Rádio Ouro Branco

Ao apreciarem o Recurso Eleitoral 9251/2008, na sessão desta quinta (18), os juízes da Corte Eleitoral do RN decidiram manter a sentença da 20a Zona Eleitoral, sediada em Currais Novos, que multou a Rádio Ouro Branco AM, pela prática de propaganda eleitoral irregular nas últimas eleições municipais. A única alteração deu-se quanto ao valor da sanção pecuniária contra a emissora, que foi reduzida do mínimo legal de R$ 21.282,00 para o montante de R$ 4 mil, observando o princípio da proporcionalidade.

No dia 27 de setembro de 2008, durante a realização da I Cavalgada Política de Currais Novos, houve incidentes entre partidários das coligações que disputavam a prefeitura local. Os membros da “Currais Novos Unidos com Competência e Honestidade” acusavam os integrantes da “Avança Currais Novos” de terem bloqueado o prosseguimento da movimentação eleitoral à altura da empresa Syds Tv a Cabo, no centro da cidade.

A cavalgada era organizada por correligionários do então candidato a prefeito, Geraldo Gomes (DEM).

Dois dias depois, José Maria Rodrigues Bezerra, concedeu entrevista à emissora, na qualidade de advogado da “Currais Novos Unidos com Competência e Honestidade”, criticando a postura dos adversários e negando que o candidato a prefeito por esta coligação tivesse ordenado que os adversários fossem agredidos. Referiu-se na sustentação oral ao candidato Geraldo Gomes. “Agi para defender a honra de um homem de 79 anos que não é um coronel” – destacou o advogado hoje, ao pedir pelo menos a redução da multa aplicada a Ouro Branco.

José Maria atuou como defensor da emissora. Ele lembrou de seu pronunciamento da emissora como advogado e em observância ao art. 133 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O relator do processo, juiz Aurino Vila, enfatizou que a entrevista durou mais de 20 minutos e em nenhum momento, o entrevistador Edmilson Souza interrompeu a fala do advogado. Ele posicionou-se em consonância parcial com a Procuradoria Regional Eleitoral, apenas reduzindo o valor da sanção. Foi acompanhado pela maioria dos pares presentes, como os juízes Roberto Guedes, Lena Rocha e Ivan Lira de Carvalho. Este último, ressaltou a transgressão da lei eleitoral, praticada pela rádio, ao abrir espaço para a defesa de uma das candidaturas em seus microfones.

Voto divergente foi proferido pelo juiz Fábio Hollanda, em favor da manutenção integral da sentença.

Nas eleições de 2008, Geraldo Gomes venceu o pleito contra o candidato a reeleição, José Lins (PSB).
Fonte: TRE/RN

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