A informação foi divulgada há pouco pela Abrafarma, por meio de nota à imprensa. Segundo a nota, o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília, e relator da matéria, Daniel Paes Ribeiro, negou a decisão do agravo movida pela Anvisa contra a Abrafarma. A decisão, que havia sido divulgada ontem (18) e que estava restrita apenas a Brasília, agora passa a ter abrangência nacional.
Com isso, as farmácias e drogarias ligadas à Abrafarma podem voltar a comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do consumidor os medicamentos isentos de prescrição médica.
Em nota no site, o TRF 1ª Região informa que Paes Ribeiro reconsiderou decisão anteriormente proferida no agravo de instrumento, movido pela Anvisa, para não mais restringir aos limites territoriais do Distrito Federal os efeitos da decisão que desobrigava as associadas à Abrafarma do cumprimento de instruções normativas relativas à Resolução 44.
Ele entendeu que o fato da Anvisa ter movido a ação no Distrito Federal se explica por estar a agência reguladora sediada no DF, mas que, como ela é um órgão regulador da atividade desenvolvida pelas farmácias de todo o país, não seria razoável que suas normas valessem só para alguns estabelecimentos.
Hoje (19), uma operação de fiscalização desencadeada pela Anvisa, com apoio da Polícia Federal, da Polícia Civil de São Paulo e do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo – que recebeu o nome de Fênix – interditou dez farmácias em Belo Horizonte e outras sete em São Paulo e Guarulhos (SP), por venda irregular de medicamentos.
Entre as muitas irregularidades encontradas na operação estavam a venda de medicamentos falsificados, venda fracionada de remédios irregular, venda de medicamentos sem registro, ausência de farmacêuticos e venda de medicamentos como o Cytotec, que é um abortivo proibido no país. Oito pessoas foram presas durante a operação.
Fonte: Agência Brasil