PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
DECRETO Nº 003/2010 Em, 08 de abril de 2010.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento no Inciso IV, art. 58, da Lei Orgânica do Município combinado com as Leis Federais em vigor,DECRETA:Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano localizado na Zona Urbana da cidade, com área total de 10.080M2 (Dez Mil e Oitenta Metros Quadrados), com os limites de: Ao Norte Herdeiros de Ana Lucas Dantas; Ao Sul com o imóvel de José Bernardo de Souto; Ao leste com Herdeiros de Ana Lucas Dantas; e Oeste com imóvel de Manoel José de Medeiros, pertencente aos herdeiros de ANA LUCAS DANTAS, com georreferenciamento em UTM V-1 = 765.553/9.274.792; V-2 = 765.417/9.274.792; V-3 = 765.417/9.274.862; V-3 = 765.553/9.274.862. Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se ao uso do município, dando direito para CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL (Carta de Crédito – Caixa Econômica Federal).Art. 3º. Fica autorizada a efetivação do ato de desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma da legislação em vigor. Art. 4º. Fica constituída uma Comissão de Avaliação composta pelos senhores ANTONIO TIBURCIO DANTAS, MOACIR EUSTÁQUIO DANTAS e ARISTÓTELES ESTEVAM DE MEDEIROS FILHO, para sob a presidência do primeiro, proceder à avaliação do imóvel ora desapropriado para efeito de indenização. Art. 5º. A Assessoria Jurídica do município fica autorizada a adotar as providências necessárias à afetiva desapropriação, de forma amigável ou judicial, inclusive, se for o caso, assinar a respectiva escritura pública de desapropriação, em nome da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 08 de abril de 2010.ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS-PREFEITO MUNICIPAL