Campanhas educativas poderão ocupar o tempo do horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, dos partidos que tiverem seus programas suspensos por qualquer tipo de infração. A proposta é da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e foi aprovada por unanimidade em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A senadora comemorou a aprovação da matéria, que agora será votada pela Câmara Federal. “Esta mudança é essencial e seria importante que já valesse para este ano de campanha. Espero que os deputados tenham a mesma sensibilidade dos senadores e votem com rapidez”.
O projeto altera a Lei 9504/97 e autoriza que o tempo de propaganda eleitoral no horário gratuito que partidos políticos ou coligações tiverem perdido em razão de infrações, e que não for utilizado para direito de resposta,
será aproveitado pela Justiça Eleitoral. Poderão ser divulgadas propagandas
educativas sobre as eleições, como esclarecimentos sobre os procedimentos eleitorais, uso da urna eletrônica, documentos que o eleitor precisa apresentar na
votação e condutas permitidas e proibidas no período eleitoral. O novo texto diz ainda que “a Justiça Eleitoral divulgará o nome do partido ou coligação ao qual o tempo de propaganda foi originalmente destinado e as razões de sua exclusão”.
Rosalba explica que “o tempo vazio, sem áudio ou imagem nos meios de comunicação, poderá ser melhor utilizado, evitando o desperdício do dinheiro público.”
Aglair Abreu