quinta-feira, 20 de maio de 2010

TCE condena dois ex-prefeitos a ressarcirem mais de R$ 300 mil

Dos processos relatados na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas, realizada nesta quinta-feira pela manhã, dois foram pela irregularidade. O primeiro, relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, presidente da Câmara, foi uma Prestação de contas referente ao 6º bimestre de 2003 da prefeitura de Lagoa D´Anta, sendo ordenador da despesa o senhor Germano de Azevedo Targino. O voto foi pela irregularidade, devendo o responsável restituir, com a devida atualização monetária, a quantia de R$ 229.192,25, diante da omissão ao dever constitucional de prestar contas, além de multa na gradação de 10% sobre o débito atualizado. As principais peças do processo serão enviadas ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as devidas providências.

O segundo processo, relatado pelo conselheiro Valério Mesquita, tratou-se de Balancete do Fundef do exercício de 2002 da prefeitura de Santo Antônio, sob a responsabilidade do sr. Luiz Carlos Vidal Barbosa. O voto foi pela restituição aos cofres públicos da importância de R$ 110.655,190, pela ausência de prestação de contas e apresentação do plano de aplicação do valor de R$ 242.079,73, não utilizados para remuneração do magistério, no exercício de 2002, cujo pagamento deve ser efetuado aos professores. TCE-RN

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