quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Prefeito Roberto Germano prorroga validade de concurso público realizado em 2012

O Prefeito de Caicó, Roberto Germano, assinou o Decreto N° 397/2014 que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do concurso público, regido pelo Edital nº 003, republicado em 22 de agosto de 2012,
Conforme o Art. 1° do decreto, fica prorrogado por dois anos, o prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos do Poder Executivo Municipal, de que trata o Edital nº 003, republicado em 22 de ago sto de 2012.
Com isso o Prefeito renova seu compromisso de manter nos quadros da prefeitura de Caicó um número ainda maior de servidores efetivos sem a necessidade da realização de novo concurso nesse momento, até como forma de evitar gastos com um novo certame, valorizando e garantindo os direitos daqueles que cumpriram o edital de 2012, na condição de poderem preencher as vagas existentes ou que porventura venham existir nesse período da prorrogação, no município.
Abaixo o decreto:

DECRETO N º 397 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município (Art. 57,inciso V).
Considerando a proximidade do fim do prazo de validade do Concurso Público ara Provimento de Cargos do Poder Executivo Municipal, Edital nº 003, republicado em 22 de agosto de 2012;
Considerando que o Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Município de Caicó;
Considerando a redação do inciso III do art. 37, da Carta da República, segundo o qual “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;” o que obriga a Administração, quando optar pela prorrogação, a fixar prazo similar ao inicialmente previsto para a validade do concurso no instrumento editalício;
Considerando o tempo e os dispêndios financeiros que serão gastos pela Administração com a realização de um novo concurso público;
Considerando o dever de obediência ao princípio da moralidade administrativa, insculpido no caput do art. 37, da Carta Magna.
RESOLVE:
Art. 1º- Prorrogar, por dois anos, o prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos do Poder Executivo Municipal, de que trata o Edital nº 003, republicado em 22 de agosto de 2012.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2014.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal















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