quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Decisão em Segundo Grau julga improcedente ação de improbidade contra juiz e delegados

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente ação do Ministério Público Estadual contra o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, o delegado aposentado Maurílio Pinto de Medeiros e os delegados Luiz Antônio Vidal, Ben Hur Cirino, Elivaldo Jácome e Antonio Abreu Peixoto, sob a acusação de terem cometido atos de improbidade administrativa em casos que envolviam escutas telefônicas. A decisão reformula sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, em julgamento conjunto das Ações Civis Públicas promovidas pelo MPRN.
O relator do processo foi o desembargador Claudio Santos, que presidiu a sessão do colegiado nesta quinta-feira (11). Na ocasião, os desembargadores Amílcar Maia e Expedito Ferreira de Souza substituíram os titulares, desembargadores Amaury Moura e João Rebouças. À unanimidade, os três magistrados de Segundo Grau deram provimento aos recursos apresentados contra a decisão de Primeiro Grau, pelos apelantes.
Veja a íntegra do voto do relator AQUI.

Julgamento
Ao analisar os autos, o relator destaca que sobre qualquer ângulo a servir de análise para a conduta, não há como enquadrar as ações dos investigados como atos de improbidade, pois sequer foi flagrado concerto ardiloso entre os apelados, ou qualquer outra conduta como elemento a indicar comportamento desonesto ou a prática de má-fé.
O desembargador Claudio Santos salienta ainda que a apreciação sobre as provas apresentadas não se vê a prática do dolo. À época dos fatos citados não havia disponível um sistema de regras a normatizar as situações mencionadas nos autos.
Para o desembargador Amílcar Maia, o Ministério Público não conseguir provar vantagens obtidas por qualquer um dos envolvidos, por causa dessas condutas.
Em primeira instância, o juiz Carlos Adel havia sido condenado à sanção de perda do cargo ou cassação de aposentadoria concedida no curso dos processos e pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Maurílio Pinto fora condenado a multa no mesmo valor e igual período para suspensão dos direitos políticos. Os outros apelantes foram condenados a multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, e perdas de direitos políticos por três anos.
(Apelações Cíveis n° 2014.003229-9, 2014.003048-4, 2014.003052-5, 2014.003204-8, 2014.3208-6, 2014.003211-0, 2014.003212-7, 2014.003215-8, 2014.003216-5, 2014.003218-9, 2014.003219-6, 2014.003220-6, 2014.003221-3, 2014.003222-0, 2014.003223-7, 2014.003225-1, 2014.003226-8, 2014.003229-9, 2014.003233-0, 2014.003241-9, 2014.003246-4, 2014.003254-3, 2014.003255-0, 2014.003258-1, 2014.003271-8; 2014.003279-4)







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