segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Justiça aumenta intervalo entre partidas de futebol para mesmo clube

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) vai ter que se movimentar logo e recorrer à Justiça para reverter decisão da juíza Milena Casacio Ferreira Beraldo, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), que, em ação foi movida pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) determinou intervalo mínimo de 72 horas entre as partidas disputadas por um mesmo clube, e já vale para o calendário de jogos do próximo ano.

A decisão foi tomada na última quinta-feira (11) e publicada já no dia seguinte (12), mas só hoje (15) foi divulgada, eaté agora a CBF não se manifestou a respeito. Procurada pela reportagem daAgência Brasil, a CBF também não deu retorno.

A sentença da juíza Milena Beraldo determina que o intervalo entre os jogos deve ser adotado “na organização do calendário de jogos oficiais de futebol dos campeonatos nacionais e internacionais de sua responsabilidade [CBF] em todo o território nacional”. O prazo foi sugerido em parecer do procurador do Trabalho Eduardo Luis Amgarten, que se baseou em laudos médicos, solicitados pela própria Justiça para embasar a ação, e os laudos sugerem prazo de 72 horas como ideal para a recuperação dos atletas.

O parecer resssalva ainda que questões ligadas ao meio ambiente do trabalho são de competência da Justiça Trabalhista. Segundo a assessoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), a defesa da CBF teria alegado esta competência. Em nota, o MPT explica que Amgarten ressaltou que em outros casos entidades ligadas ao futebol já foram consideradas responsáveis por questões que envolvam a saúde dos jogadores. Um deles foi o ocorrido durante a Copa do Mundo, este ano, quando a Federação Internacional de Futebol (Fifa) teve que, por exemplo, conceder intervalos maiores durante os jogos, devido ao calor em certas localidades que sediaram partidas da Copa.

Na sentença, a juíza determina também multa de R$ 25 mil por dia, caso a decisão não seja cumprida. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 15ª Região, em Campinas.

Michèlle Canes - Repórter da Agência Brasil

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