Entendimento do Ministério Público Estadual na apelação interposta para que sentença seja reformada é de que o prazo do concurso já expirou
O Ministério Público do Rio Grande do Norte interpôs apelação civil, na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, contra sentença que determinou a convocação de 824 candidatos aprovados em concurso da Polícia Militar. O entendimento do MPRN no recurso interposto na Justiça na terça-feira (02) é de que o prazo de validade do concurso expirou em 21 de julho de 2010.
Para tanto, o MP requer que o Tribunal de Justiça conheça e dê provimento à apelação de modo que a sentença recorrida seja reformada. Assim, o pedido é de que seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 9.356/2010 e seja declarado judicialmente que o concurso público para provimento dos cargos de soldados da PM teve sua vigência iniciada em 21 de julho de 2006 e o respectivo termo final quatro anos após, em 21 de julho de 2010.
Ainda na apelação, o MPRN pede a reforma ou anulação parcial da sentença no que se refere ao julgamento de procedência dos pedidos articulados pela Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ASPRA PM/RN) e a revogação da antecipação dos efeitos da tutela concedida pelo juízo de primeiro grau.
O concurso, disciplinado pelo edital n° 001/2005-CFSd/DP/PMRN, foi realizado em 2005. A sentença impugnada determinou o seguimento do certamente, com a convocação dos 824 candidatos remanescentes aprovados na 2ª etapa para participarem da 3ª fase, devendo ainda ser realizada a inscrição dos aprovados na etapa seguinte, correspondente ao Curso de Formação de Soldados, e, após colhidos os resultados, realizada a promoção dos aprovados ao cargo de Soldado PM/RN.