sábado, 1 de maio de 2010

TCE-RN Primeira Câmara condena Ex prefeito de Carnaúba dos Dantas a devolver R$ 16.950,00


O então prefeito de Lajes Pintada, Francisco Júcier Furtado, teve a prestação de contas referente aos 1º, 2º e 3º bimestres de 2004 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Em processo relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira(29/04), o voto foi pela condenação e devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 1.509.272,00, além de multa de 10% do valor e envio do processo para o Ministério Público Estadual, em decorrência de despesas realizadas e não comprovadas.

Paulo Roberto ainda relatou processo do município de Alexandria, uma prestação de contas referente ao exercício de 2002, sendo responsável Nei Moacir Rossatto de Medeiros. O voto foi pela condenação do ordenador da despesa à restituição de R$ 119.029,29, pela não observância do poder-dever constitucional de prestar contas, além de multa de 10% e envio do processo ao Ministério Publico Estadual para que sejam adotadas as medidas pertinentes ao caso.
            
         O conselheiro Valério Mesquita relatou processo do município de Senador Eloy de Sousa, um Balancete do Fundef referente ao exercício de 2001, de responsabilidade do sr. Adilson de Oliveira Pereira. O voto foi pela irregularidade da prestação de contas e pelo ressarcimento ao erário, com juros e correção monetária, da quantia de R$ 528.303,67, além de multa, atinente às despesas efetuadas e não comprovadas.
             
         Também foram relatados processos referentes a prefeitura de Patu, prestação de contas referente ao 2º semestre de 2003, sob a responsabilidade de Possidonio Queiroga da Silva Neto. O voto foi pela irregularidade, com o ressacirmento da quantias de R$ 40.928,66, referente a despesas não comprovadas, e da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, apuração de responsabilidade, sendo o ordenador da despesa o sr. Pantaleão Estevam de Medeiros. “Apesar de notificado, o ordenador da despesa não apresentou a  documentação solicitada, referente aos exercícios  de 2004  e 2005, sendo declarado revel”, relatou,  votando foi pela irregularidade, com devolução de R$ 16.950,00 aos cofres públicos.

O conselheiro relatou ainda três processos semelhantes, todos com voto pela devolução de recursos a mais recebidos na devida gestão. Das câmaras municipais de São Pedro, o sr. Francisco Elialdo de Souza Moura, ordenador da despesa no exercício de  1993 a 1994, foi condenado a restituir R$ 18.203,61. Na mesma câmara, o sr. José Adailson Gomes, ordenador da despesa em 1995, terá que restituir R$ 38.833,17, pela percepção de valores a maior pelo presidente da câmara e vereadores. O então prefeito de Eloy de Souza, José Azevedo de Oliveira, terá que restituir R$ 7.803,39, valor recebido a mais, juntamente com o vice-prefeito, no exercício de 1994. Vale ressaltar que nos processos relatadas ainda cabem recursos.

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