terça-feira, 4 de maio de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO RN – JARDIM DO SERIDÓ. DATA DE 04/05/2010

DIARIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 395, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Reconstitui o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas na Lei nº 821, de 23 de setembro de 2009 e Lei Complementar nº 828, de 28 de dezembro de 2009,

R E S O L V E :

I – Constituir o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, a saber:

1. Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Geraldo Estevam de Azevedo – Secretário Municipal de Infraestrutura – Presidente. 2. Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jardim do Seridó - Francisco Medeiros da Silva – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jardim do Seridó. 3. Representantes da Câmara Municipal - Geralda Medeiros de Araújo – Vereadora da Situação e Iron Lucas de Oliveira Júnior - Vereador da Oposição. 4. Representante de Movimentos Populares - Azemir Azevedo Filho – Representante da Associação Comunitária União Belavistense – ACUB.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Pedro Isidro, em Jardim do Seridó-RN, 29 de dezembro de 2009, 121º da República.

Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO

Prefeito

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ

LEI COMPLEMENTAR Nº 828, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Acrescenta o inciso III ao artigo 1º da Lei nº 821, de 23 de setembro de 2009, que dispõe sobre a Criação do CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - CMHIS e do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ – RN.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 821, de 23 de setembro de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Habitação e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (...)

I – (...)

II – (...)

III- um Representante de Movimentos Populares”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Pedro Isidro, em Jardim do Seridó-RN, 28 de dezembro de 2009, 121º da República.

Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO

Prefeito

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