A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte concluiu nesta quinta (04), a apreciação do Recurso Contra Expedição de Diploma número 9, no qual era pedido pela coligação “Forte é o Povo” a cassação dos mandatos do prefeito e vice de Parnamirim, Maurício Marques e Epifânio Bezerra. A coligação entendia que teria havido abuso de poder político e econômico na distribuição de cestas básicas no ano da eleição, por parte da prefeitura, em favor dos dois candidatos.
O julgamento, iniciado no dia 28 de janeiro, apresentava três votos pela cassação – dos juízes Marco Bruno Miranda (relator), Fábio Hollanda e Roberto Guedes – e dois divergentes, da juíza Zeneide Bezerra e do juiz Aurino Vila.
Hoje, o corregedor regional eleitoral, desembargador Claudio Santos e o presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, votaram contra a cassação, mantendo a sentença de primeiro grau. Eles sustentaram que não houve potencialidade na distribuição das cestas que pudesse desequilibrar o pleito em favor de Maurício Marques.
“Isoladamente, a distribuição para pessoas que vivem na miséria ou são doentes, não tem esta potencialidade, por isso entendemos que acertou a juíza da 50a Zona Eleitoral que assim procedeu”, destacou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que vota em processos de cassação, ao desempatar a questão. “Não houve acentuado aumento na distribuição das cestas”, ressaltou.
O desembargador Claudio Santos, no voto que abriu os trabalhos da sessão, que a distribuição cresceu de 2007 para o ano de 2008, de 230 para 260, por mês, o que não teria condão de influir no resultado da eleição. “O próprio Tribunal Superior Eleitoral tem posicionamento sobre o assunto de que não é necessária existência de lei específica que trate deste tipo de distribuição, o que é preciso, sim é a existência de uma lei e de previsão orçamentária”, enfatizou.
“Só podem ser julgados, os agentes que participaram diretamente de ações que contenham atos ilícitos e no caso de Parnamirim, não houve pedido de votos, pelos candidatos”, complementou o desembargador Cláudio Santos, em seu voto.Fonte: TRE-RN