Aumento de gastos irregulares na compra de combustíveis, abastecimento de veículos que não pertencem ao Município e ilicitude na origem dos recursos para essas despesas foram alguns dos fatos que fizeram o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) cassar o mandato do prefeito e do vice de Pedro Velho, Elizeu Jalmir Macedo e André Marques Jorge, na sessão desta terça-feira (02). A determinação da Corte ocorreu à unanimidade. A decisão, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, tem efeito imediato e baseia-se no art. 30-A da Lei das Eleições (9.504/97). Com o posicionamento do Pleno é mantida a decisão, de primeiro grau, que determinou a posse dos segundos colocados no pleito de 5 de outubro de 2008.
O relator do Recurso Eleitoral 9353/2008, desembargador Claudio Santos, destacou em seu voto que as despesas de combustíveis da Prefeitura de Pedro Velho aumentaram 600% entre julho e outubro de 2008, período de campanha eleitoral. “Veículos que não constavam da relação enviada pela prefeitura para o posto de combustíveis também eram abastecidos neste esquema, são mais de 200 notas autorizadas ou não pela Administração daquele município”, enfatizou o relator. Muitas dessas notas sequer continham informações básicas sobre os automóveis, tais como: placa, tipo de combustível utilizado e valor.
Os dois governantes municipais foram cassados em primeira instância pelo Juízo da 61a Zona Eleitoral. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 234/2008, ficaram comprovadas a arrecadação e gastos ilícitos na campanha de 2008 em Pedro Velho. Elizeu Jalmir e seu vice alegaram em sua defesa, durante o processo, que os erros encontrados eram apenas formais. Conforme o Ministério Público Eleitoral, muitos carros foram abastecidos para fins eleitorais com o uso do dinheiro da população.
“Há casos de abastecimento de até R$ 200,00 por veículo”, disse em seu parecer oral, o procurador regional eleitoral, Fábio Venzon. “A campanha desses candidatos teve o aporte de recursos da Prefeitura para aquisição de combustíveis para a campanha”, completou o procurador.
Elizeu e André foram reeleitos na última eleição municipal. Em outubro daquele ano, reta final da campanha, houveram três grandes movimentações políticas na cidade. Os gastos com gasolina e outros produtos do ramo chegaram a R$ 78 mil naquele mês.
O desembargador Cláudio Santos lembrou que uma das irregularidades apontadas nos autos indicam a ausência de declaração de gastos em combustíveis durante a campanha. Nos dois últimos meses de movimentação eleitoral, foram 185 autorizações para abastecimento. Para ele, houve um incremento de R$ 60 mil em gastos desta natureza em um município pobre do Rio Grande do Norte, o que influiu na moralidade do pleito.
O último voto foi do presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, que entendeu pela cassação, mas com efeitos somente a partir do trânsito em julgado.Fonte:TRE-RN