quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

CI APROVA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTOBOYS E ATIVIDADES DANOSAS À SAUDE

Os trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à sua integridade física poderão ter garantida aposentadoria especial. Nesta quarta-feira (17), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou substitutivo do relator, senador Acyr Gurgacz (PDT-RO), assegurando condições especiais de aposentadoria para atividades como as de transporte em motocicleta ou aquelas que submetem o trabalhador à exposição de agentes químicos ou biológicos.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá ter efetuado no mínimo 180 contribuições mensais à Previdência. A pedido do relator, o presidente da Comissão de Infraestrutura, senador Garibaldi Filho, assinará requerimento à Mesa solicitando que o assunto também seja debatido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A Comissão analisará as implicações de ordem econômica e financeira que a proposição acarretará. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também se posicionará sobre o assunto.
 O substitutivo de Gurgacz foi baseado nos projetos de Lei do Senado 233/03, do senador Paulo Paim (PT-RS), e no PLS 177/03-Complementar do senador Vicentinho Alves (PR-TO), que tramitam em conjunto. A proposta de Paim consolida as normas que regem a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que exercem atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física, facilitando a compreensão do segurado com relação aos seus direitos e benefícios previdenciários.

O projeto do senador Vicentinho Alves garante aposentadoria especial para o segurado do Regime Geral de Previdência Social que exerça as atividades de transportes, de qualquer natureza, em motocicletas. Na exposição de motivos, o autor destaca o aumento significativo na frota de motociclistas que utilizam o veículo como instrumento de trabalho e os riscos e pressões aos quais são constantemente submetidos diante da exigência cada vez maior de rapidez e eficiência nos deslocamentos de pessoas e transporte de documentos e mercadorias.

Manual – A CI também aprovou parecer do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), favorável ao PLS 125/10, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que obriga fabricantes ou importadores de automóveis a colocar no manual de manutenção do veículo relação contendo denominação, marca e código de referência das principais peças que compõem o veículo.

A justificativa da proposição é a necessidade de estimular a concorrência no mercado de autopeças. Por meio do acesso à numeração oficial das peças do veículo, o consumidor poderá fazer uma cotação do preço em diversos fornecedores. A proposição foi aprovada com 11 votos favoráveis. Por ser terminativa, ela ainda passará por uma votação suplementar. Quando isto ocorrer, o senador Blairo Maggi (PR-MT) apresentará emenda para que as informações das peças dos veículos sejam disponibilizadas em meio eletrônico (pen-drive) ao invés de impressas no manual.
Outro parecer aprovado foi o do senador Fenando Bezerra Coelho (PSB-PE), relator substituto do projeto do senador Douglas Cintra (PTB-PE) que reconhece a competência do Poder Executivo para alterar os componentes do Sistema Federal de Viação. O senador Garibaldi Filho encaminhará o processo para deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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