A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a exoneração dos cargos comissionados em excesso lotados na Câmara Municipal de Guamaré, num prazo de 45 dias, e a realização de concurso público para provimento de servidores efetivos. A Câmara de Guamaré possui 116 cargos em seu quadro funcional e todos são preenchidos por servidores comissionados, inexistindo qualquer servidor efetivo.
Além disso, segundo voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, relator do processo, apresentado nesta terça-feira (16), a Câmara terá 30 dias para redimensionar o seu quadro funcional levando em consideração o tamanho do município. O processo é fruto de representação postulada pela Diretoria de Despesa com Pessoal – DDP, visando sanar a inconstitucionalidade da composição do quadro funcional da Câmara Municipal de Guamaré.
“A Câmara de Guamaré apresenta a quinta maior quantidade de servidores das casas legislativas municipais do Rio Grande do Norte, mesmo sendo o 38º (trigésimo oitavo) município mais populoso”, relatou o conselheiro, lembrando que isto representa proporcionalmente o maior custo mensal de folha por habitante em relação a todas as casas Legislativas dos municípios do Estado.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves também ponderou o excesso de funcionários em uma câmara municipal de pequeno porte. “Não vislumbro como uma casa legislativa de um município de pequeno porte, como é o caso, ter tamanha demanda de atividade laboral no Poder Legislativo, que se justifique um número tão elevado de servidores”, disse. E complementou: “É imperioso evidenciar, que em face desta crise que atinge a economia brasileira, em especial o setor público, é imprescindível ao gestor público, detentor da competência e da legitimidade de administrar, tomar medidas que visem à redução de custo da Máquina Pública. Neste caso concreto, é a redução de despesas com pessoal”
O presidente da Câmara Municipal de Guamaré, Eudes Miranda, ficará sujeito a uma multa no valor de R$ 100 por cada dia de atraso em relação a cada uma das medidas cautelares deferidas que não forem cumpridas nos devidos prazos, prazo que começa a contara partir da ciência da decisão.