quinta-feira, 15 de outubro de 2015

TRT-RN: Comissão julga recursos contra gabarito do concurso para Juiz do Trabalho

imageA Comissão Central do VIII Concurso Público para provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, presidida pela desembargadora Joseane Dantas dos Santos, reuniu-se, ontem (13), em sessão pública, para julgar os 118 recursos interpostos contra a o gabarito preliminar da prova objetiva desse certame.

A sessão teve início às 9h, na sala do Pleno do Tribunal, e, dos 118 recursos apresentados, 16 (nº 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 15, 16, 22, 46, 62, 64, 81, 113 e 115) não foram conhecidos por ausência de atendimento a requisitos constantes do edital regulador do concurso. Os demais recursos foram recebidos uma vez que foram interpostos na forma e no prazo que fora estabelecido.

Após análise dos recursos conhecidos, a comissão examinadora, por unanimidade, decidiu pela improcedência dos recursos de número 01, 05, 13, 17, 20, 21, 23, 27, 28, 30, 42, 43, 44, 50, 51, 54, 59, 63, 65, 66, 67, 70, 75, 76, 90, 92, 98, 107 e 109.

Ainda por unanimidade, os membros da comissão decidiram pela procedência das pretensões contidas nos recursos de número 20, 74, 106 e 108, bem como pela procedência parcial dos recursos de número 02, 11, 12, 14, 18, 19, 25, 26, 29, 31, 32, 33, 37, 41, 45, 47, 49, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 60, 68, 71, 72, 73, 74, 78, 79, 82, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 91, 93, 94, 95, 97, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 111, 112, 114, 116, 117 e 118, no tocante a questão 31, deferindo o pleito neles inserto de alteração do gabarito preliminar, para fazer constar como resposta correta o item C.

Noutro ponto, a comissão examinadora, também por unanimidade, decidiu pela procedência parcial da pretensão contida no recurso de número 71, 79, 91 e 96, no tocante a questão 33, deferindo o pleito nele inserto de alteração do gabarito preliminar, para fazer constar resposta correta o item A.

Por fim, decidiu a comissão examinadora, sem divergência, pela procedência parcial das pretensões contidas nos recursos de número 24, 26, 31, 32, 34, 35, 36, 39, 40, 48, 60, 68, 69, 73, 77, 83, 84, 85, 89, 95, 96, 97, 100, 103, 112 e 117 no tocante à questão 92, para deferir o pleito de anulação da mesma, concedendo a todos os candidatos o ponto correlato.

Na prática, houve a mudança de gabarito de duas questões: a de número 31, cuja resposta correta agora é o item C, e a de número 33, cuja resposta correta é o item A. Houve, ainda, a anulação da questão de número 92.

O resultado do julgamento foi publicado no site do TRT e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Na próxima sexta-feira, dia 16 de outubro de 2015, às 9h, na sala do Pleno, a comissão do concurso reúne-se novamente em sessão pública para identificação das provas e divulgação do resultado da primeira etapa do certame.

Fazem parte desta primeira fase da comissão do concurso o juízes do trabalho Michael Wegner Knabben e Fátima Christiane Gomes de Oliveira, e o advogado Thiago Dantas de Carvalho.

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