O juiz Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de São Miguel, determinou que o Governo do Estado e as prefeituras de São Miguel, Coronel João Pessoa, Venha Ver e Doutor Severiano garantam o fornecimento de água potável e de qualidade à população dos municípios citados, conforme pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) através de ação civil pública (ACP).
Dentre os argumentos apresentados, o Ministério Público alega que o nível de água dos reservatórios que abastecem as quatro cidades é insuficiente para manter o fornecimento de água, havendo risco concreto de colapso no abastecimento em poucos meses. E até o momento, não existem medidas efetivas já em execução para garantir fontes alternativas limpas de abastecimento.
Para o cumprimento da determinação, as entidades demandadas precisam elaborar um planejamento com o objetivo de garantir o fornecimento temporário de água por carro-pipa, em caso de colapso no sistema de abastecimento atualmente implantado. A decisão ainda cita que o serviço pode ser fornecido através de parceria entre os municípios e a Operação Carro-Pipa, do Exército Brasileiro.
Ao Governo do Estado, o magistrado ordenou a instalação de poços artesianos nos municípios, além da execução e conclusão de obras que garantam a continuidade do fornecimento pela rede canalizada do abastecimento doméstico de água potável à população, por meio de adutora expressa, adutora de engate rápido, perfuração de poços (com ou sem utilização de dessalinizadores) ou outra solução tecnicamente adequada.
Visando o cumprimento das determinações, o magistrado emitiu, ainda, decisão vedando a realização de qualquer despesa orçamentária envolvendo publicidade e propaganda, por parte do Governo estadual, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 10.000,00, como garantia de que as decisões sejam cumpridas.