quinta-feira, 9 de abril de 2015

Ouro Branco: MPRN interpõe Ação Civil Pública para responsabilizar prefeita e secretários por improbidade

Gestores estão implicados em processos seletivos com irregularidades

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Seridó, ingressou com Ação Civil Pública de responsabilização pelo cometimento de atos de improbidade administrativa contra a prefeita de Ouro Branco, os secretários de Administração e Planejamento e de Educação, a presidente do Instituto de Previdência do Município, uma prestadora de serviço e um psicólogo lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Em investigação realizada pelo MPRN, no âmbito do Inquérito Civil n.º 06.2015.00001222-1, apurou-se que não foram respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade e nem a obrigatoriedade de realização de concurso público, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, nos processos seletivos n.ºs 001/2015 e 002/2015, realizados pelo Município de Ouro Branco.

Ocorre que o MPRN pede a responsabilização dos atos de improbidade administrativa contra a prefeita Maria de Fátima Araújo da Silva, pois a realização dos certames se deu sob sua gestão. À secretária municipal de Educação, Meirielle de Souza Santos Lucena, à presidente do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco, Ednilda da Silva Oliveira, ao psicólogo Flávio Medeiros de Azevedo e à prestadora de serviço junto à Secretaria de Saúde, Ilaionara Márcia Pereira de Araújo, pesam o fato de terem integrado a Comissão Municipal do Processo Seletivo.

Ainda de acordo com argumentação do MPRN, o secretário Francisco Segundo de Souza,  colaborou para que os processos seletivos não observassem os princípios constitucionais de a legalidade, impessoalidade e moralidade. O gestor, por exemplo, assinou atestados de capacidade técnica de candidatos à seleção, confirmando o vínculo deles com o Município em alguns cargos.

Desta forma, foram perpetradas inúmeras ilegalidades, com o intuito de beneficiar pessoas certas e pré-determinadas, tudo sob a anuência da prefeita e em combinação com os membros da Comissão Municipal do Processo Seletivo e com o secretário municipal de Administração e Planejamento. Inclusive, até mesmo a existência de relação de parentesco entre integrante da comissão citada e candidata foi tolerada.

Para o MPRN, os processos seletivos tiveram o intuito de burlar a obrigação constitucional de realizar concurso público para beneficiar, em quase sua totalidade, pessoas que já possuíam algum tipo de vínculo com a municipalidade e/ou aliados/apadrinhados da atual gestão. Destaque-se ainda que a maior parte desses vínculos são irregulares.

Assim, na ACP, o MPRN pede que a Justiça condene os requeridos nas sanções civis e administrativas, notadamente multa civil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Irregularidades

De posse de parte da documentação relacionada aos certames, o MPRN verificou a existência de diversas irregularidades, tais como: exíguos prazos previstos nos editais para inscrição e interposição de recursos; exigência para todos os cargos de realização de entrevistas, sem, contudo, indicar critérios objetivos para a classificação dos candidatos (abrindo margem para adoção de opções subjetivas).

Além disso, o MPRN observou também que analisando os currículos dos candidatos que participaram dos certames, diversos candidatos que possuíam experiências mais significativas foram preteridos em favor de outros candidatos que, muitas vezes, já tinham sido contratados temporariamente pelo Município de Ouro Branco em ocasiões anteriores.

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