Enilton Trindade é acusado de ocultar documentos necessários à apuração de irregularidades em licitações e contratos relacionados à execução de convênios na área de educação
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.a Região (PRR5), emitiu parecer em que opina pela condenação de Enilton Batista da Trindade, ex-prefeito de Extremoz (RN), por improbidade administrativa. Ele foi absolvido pela 4.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, e caberá à Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) julgar o recurso interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o próprio MPF.
Enilton Trindade foi acusado pelo MPF, em ação civil pública proposta pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, de ocultar documentos públicos relativos a licitações realizadas pelo município para executar convênios firmados com o FNDE em 2002. Segundo o MPF, o ex-prefeito (que exerceu dois mandatos, entre 200 e 2008) forneceu documentação genérica, tendo deixado de apresentar documentos essenciais para a apuração de irregularidades nos procedimentos licitatórios. Posteriormente, a Prefeitura de Extremoz, sob a gestão do prefeito Klauss Francisco Torquato Rêgo, declarou ter dificuldade em encontrar os documentos solicitados pelo MPF.
O MPF ressalta que o gestor público tem o dever de prestar dos contratos realizados, disponibilizando, para isso, os documentos necessários à verificação de regularidade do procedimento adotado. “Enilton Batista da Trindade, ao ocultar documentação referente aos convênios celebrados entre o município e o FNDE, agiu com má-fé, sendo patente o dolo em sua conduta”, diz o parecer.
N.º do processo no TRF5: 0003607-11.2013.4.05.8400 (AC 578675 RN)
http://www.trf5.jus.br/processo/0003607-11.2013.4.05.8400
Íntegra da manifestação da PRR5:
http://www.prr5.mpf.mp.br/prr5/conteudo/biblioteca/noticias/2015/2015_022_04_20.pdf
Assessoria de Comunicação Social