quinta-feira, 23 de abril de 2015

TRT-RN: Liminares suspendem eleições no Sintro/RN

Duas decisões da Justiça do Trabalho suspenderam as eleições para a direção do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte (Sintro/RN), marcada para esta quinta-feira (23).

Na 3ª Vara do Trabalho de Natal, o juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior concedeu, às 16h21 desta quarta-feira (22), uma liminar e suspendeu a realização do pleito, a pedido de Antonio Junior da Silva, que representa a Chapa 3.

Quinze minutos depois, o juiz Dilner Nogueira dos Santos, da 6ª Vara do Trabalho de Natal, também determinou a suspensão da eleição do Sintro/RN, atendendo a um pedido de Josenildo de Oliveira Lima, integrante da Chapa 2.

Antonio Junior da Silva alega que houve fraude no processo eleitoral e afirma que pessoas estranhas ao quadro do sindicato participaram da escolha da Comissão Eleitoral, que é formada por pessoas não sindicalizadas e que a lista dos votantes por empresa não foi fornecida, apenas uma lista nominal por ordem alfabética.

Em seu pedido, Josenildo de Oliveira Lima destaca que a assembléia para a escolha da Comissão Eleitoral foi realizada com a presença de pessoas que não pertencem à categoria e, além disso, na ocasião, houve restrição de acesso dos associados ao auditório do sindicato.

No pedido que tramitou na 3ª Vara, o juiz Décio Teixeira de Carvalho suspendeu as eleições "até ulterior deliberação, sob pena de nulidade" e intimou o Ministério Público do Trabalho para acompanhar o processo e a diretoria do Sintro/RN a apresentar defesa em 15 dias.

O juiz Dilner Nogueira determinou a publicação de um novo edital, pelo sindicato, "para oportunizar a inscrição de novas chapas" e a constituição de uma nova comissão eleitoral "independente e neutra para administrar o pleito".

Processos Nº 000468-23.2015.5.21.0003 e 000470-90.2015.5.21.0003

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