quinta-feira, 9 de julho de 2015

Projeto de Walter Alves prevê indenização ao consumidor que for obrigado a realizar recall

De acordo com o projeto, o fabricante terá que pagar multa correspondente ao dobro do valor do produto ao consumidor prejudicado

O deputado federal Walter Alves (PMDB-RN) apresentou projeto de lei (PL n⁰ 2.275/2015) que estabelece indenização ao consumidor que precisar realizar recall de qualquer produto. De acordo com o projeto, o fabricante terá que pagar multa correspondente ao dobro do valor do produto ao consumidor prejudicado. Recall é o procedimento em que o fornecedor, quando detecta um defeito de fabricação, convoca seus clientes a devolverem, substituírem ou trocarem componentes de seus produtos.

Segundo o parlamentar, a ausência de uma medida punitiva tem favorecido o descuido das indústrias e fabricantes que não se preocupam em fazer os testes necessários à garantia da qualidade dos produtos ou de seus componentes. “É preciso estabelecer uma punição para resguardar os consumidores e garantir que os defeitos sejam corrigidos previamente”, afirma Walter Alves.

Anúncios de recall são habitualmente divulgados na imprensa. Muitos anúncios deixam claro que há, inclusive, risco de vida para o consumidor que não realizar o procedimento de troca ou conserto da peça defeituosa. “Como pode o consumidor receber um produto defeituoso ou que tenha colocado sua vida em risco e o caso redundar, apenas, em uma simples troca ou conserto do produto? É desproporcional”, avalia o deputado.

Walter Alves ressalta ainda que o projeto atende ao interesse dos consumidores e deverá ter amplo apoio na Câmara dos Deputados e no Senado. Ele lembra ainda que o Código de Defesa do Consumidor, que, em 2015, completa 25 anos, precisa ser constantemente aperfeiçoado.

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