A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou Apelação Cível movida pelo Estado do RN e manteve sentença que determinou a interdição do Teatro Alberto Maranhão (TAM) até que se adotem as medidas para implementação de obras e reformas estruturais no prédio, para que se adeque às condições de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico. Medida determinada pela Justiça, de forma a garantir a segurança dos funcionários e frequentadores do teatro centenário. Também foi mantida multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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O relator do recurso, desembargador João Rebouças, aponta que que a ação foi ajuizada em 2010 e que passados mais de cinco anos, as reformas necessárias e as adequações estruturais no prédio do teatro não foram completamente atendidas, conforme atestado pelo Corpo de Bombeiros, “razão pela qual há injustificável inadimplemento das obrigações impostas pela Constituição Federal por parte dos recorrentes”.
Parecer do Corpo de Bombeiros, de 4 de agosto de 2014, aponta que em “hipótese alguma uma edificação com a classificação de segurança do Teatro Alberto Maranhão poderia funcionar sem o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) expedido pelo SERTEN/CBM-RN dentro do seu período de vigência; que as proteções contra incêndio não foram corrigidas; que o teatro não apresenta Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vigente; que a continuidade das atividades do teatro oferece riscos aos espectadores em caso de incêndio”.
Finalmente, a corporação recomenda a interdição de toda a edificação em situação de irregularidade, isto é, edificações que não possuam o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), como no caso do teatro.
Deficiências
Segundo os autos, em visita ao TAM, a Cosern detectou diversas deficiências técnicas nas instalações elétricas do prédio. Também em 19 de agosto de 2014, o Ministério Público se manifestou, apontando que as reformas no prédio não foram concluídas e o teatro "permanece funcionando de forma irregular, colocando em risco a integridade dos frequentadores do referido estabelecimento”.
“De fato, do que podemos colher do processo, por meio de fotografias, laudos da Cosern, declarações da diretora do teatro e sobretudo dos laudos apresentados pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte, é que o prédio do Teatro Alberto Maranhão deve ser, urgentemente, interditado para a realizações de reformas e adequações físicas”, destaca o desembargador João Rebouças.
O magistrado da Corte de Justiça potiguar pondera que a medida de interdição, “embora inicialmente antipática para aqueles que frequentam e usufruem de um dos poucos espaços de lazer e cultura da capital do Estado, é necessária e mais – é urgente –, pois a manutenção e o funcionamento de um prédio das dimensões do Teatro Alberto Maranhão (…), sem as condições de segurança adequadas e recomendadas pelo Corpo de Bombeiros pode trazer danos severos – lesões e até mortes – às pessoas que lá frequentam”.
(Apelação Cível n° 2015.001928-7)