Uma das quatro mensagens enviadas hoje (15) à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) propõe reforma na Lei Complementar 504/2014, na parte que fixa a quantidade de funções gratificadas nos exercícios de diretor e vice-diretor das Escolas Estaduais. Com as alterações, as funções gratificadas para tais cargos serão proporcionais ao número de alunos matriculados em cada escola e terá como referência o Censo Escolar.
As gratificações serão pagas a partir de cinco referências a depender do porte das Escolas. Para aquelas que têm mais de 1200 alunos; seguida por escolas que têm entre 1199 a 488; depois, de 487 a 245; 244 alunos a 100 e, o último porte, as escolas que têm menos de 100 alunos. Os valores variam do maior para o menor entre R$ 1.562,50 a R$ 640,00 para diretores e de R$ 1.250,00 a R$ 640 para vice-diretores, sendo que as escolas que têm menos de 100 alunos não há função gratificada para vice-diretores.
De acordo com texto da mensagem, a supressão do tratamento utilizado no momento atual fere os princípios do Direito Administrativo aplicáveis à política de pessoal do serviço público.