O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recomendou ao Sindicato do Comércio Varejista e de Serviços do Estado (Sicomércio/RN) e ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Natal que se abstenham de utilizar o brasão da República e o timbre do Ministério do Trabalho e Emprego, em suas cartas de cobrança de contribuições sindicais.
Segundo o procurador da República Kleber Martins, que assina as recomendações, a Lei 5.700/71 estabelece que os símbolos nacionais só podem ser utilizados por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, categoria na qual não se enquadram os sindicatos, que se tratam de entidades privadas.
O representante do MPF explica que há hipóteses nas quais os sindicatos desconhecem sua própria natureza e o teor da proibição legal. Porém, há casos nos quais os símbolos nacionais são utilizados para provocar a falsa impressão de se estar diante de órgão ou ente estatal, induzindo o destinatário das mensagens a entender, erroneamente, que a filiação à entidade sindical e o consequente pagamento da contribuição seriam obrigatórios.
Essa última situação pode configurar o crime do artigo 296, § 1º, III, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa para quem “faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública”.
Assessoria de Comunicação. Procuradoria da República no RN