Conforme consta nos autos nº 012839/2004-TC, o ex-prefeito foi condenado pelo TCE e terá de restituir o valor de R$ 345.389,30 por não ter prestado contas relativas ao primeiro bimestre de 2006, além de multa no percentual de 20% sobre o valor do débito cobrado.
O Ministério Público Estadual, recomenda ao Prefeito de Lagoa Salgada e ao Procurador-Geral ou Assessor Jurídico do Município executar a decisão de condenação e efetivar a cobrança no prazo de 40 dias.
por Diretoria de Comunicação