O juiz em substituição legal na Vara Cível da Comarca de Santa Cruz, Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, determinou que a Prefeitura de Santa Cruz nomeie e emposse, imediatamente, candidato aprovado para o cargo de de Eletricista daquele município.
Na ação, o candidato disse ter direito à nomeação ao cargo para o qual prestou concurso público e foi aprovado em segundo lugar (Eletricista), em virtude da desistência do candidato aprovado na primeira colocação. Argumentou que a desistência alterou a antiga mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.
O magistrado ressaltou que a jurisprudência nacional fixou entendimento de que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público.
Desta forma, explicou que demonstrada a aprovação do candidato na segunda colocação do concurso, a desistência do candidato primeiro colocado dentro do prazo de validade do certame, ficam preenchidos os requisitos autorizadores para o deferimento da medida liminar.
Para o caso, explica o magistrado que o receio de dano irreparável ou de difícil reparação advém do caráter alimentar das verbas remuneratórias do cargo público almejado, das quais o candidato aprovado está privado de receber.
Processo nº 0100692-97.2014.8.20.0126