Irregularidades incluem superfaturamento de obras, fraudes em licitações e pagamento por trabalhos não executados
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou três denúncias contra o ex-prefeito de Jardim de Angicos, Moacir Alves Guimarães. Ele é acusado de irregularidades como fraudes em licitações, superfaturamento de obras e pagamento indevido a empresas, entre os anos de 2001 e 2003. Os serviços incluíam drenagem, pavimentação, construção de quadras esportivas, de galpão de beneficiamento de castanha, de adutora e de reservatório d'água.
Além de Moacir Guimarães, foram denunciados o sócio-administrador da empresa STH Serviços de Topo Hidrografia Ltda., Paulo Roberto Moreno; a sócia-administradora da G.G. Construções e Serviços Ltda., Gerlândia do Nascimento Dantas; e o procurador da empresa Esfera Construção Civil Ltda., Carlos Antônio Ferreira de Lima. As irregularidades praticadas foram identificadas inicialmente em uma fiscalização da Controladoria Geral da União, realizada em 2003.
Na primeira das três denúncias, todas assinadas pelo procurador da República Rodrigo Telles, o MPF aponta fraude à licitação, superfaturamento e inexecução parcial de obras previstas em um contrato firmado pelo ex-gestor com a Caixa Econômica Federal, em novembro de 2001. Esse contrato resultou em repasses de R$ 150 mil para o Município, com objetivo de implantação de infraestrutura hídrica, de beneficiamento e de escoamento da produção agrícola.
Os serviços a serem executados incluíam a construção de um galpão para beneficiamento de castanha de caju, uma adutora de 2,5km, um reservatório elevado com capacidade para 30 mil litros, além de obras de recuperação de estradas vicinais. Para realizar parte desses serviços, Moacir Guimarães promoveu uma suposta licitação, da qual a STH Serviços de Topo Hidrografia Ltda. saiu vencedora, com proposta de R$ 69.854,90.
Apesar de os recursos terem sido integralmente repassados à empresa, a auditoria da CGU verificou que a obra não foi integralmente executada. A STH deixou de executar, no reservatório, a alvenaria de revestimento prevista nas especificações técnicas da obra. As paredes também não receberam a devida pintura.
Outras irregularidades foram constatadas nas obras de piçarramento da estrada entre o Arraial dos Balbinos e Fazenda Nova. A suposta licitação desse serviço, também na modalidade convite, teve como vencedora uma empresa cujo proprietário afirmou nunca ter prestado serviços à Prefeitura de Jardim de Angicos. A CGU confirmou, através de relatos de cidadãos, que a empresa não participou da obra, realizada pela prefeitura com máquinas e equipamentos do próprio poder público.
Laudos periciais reforçam que a assinatura no campo destinado ao responsável pela construtora, tanto no termo de contrato, quanto em uma nota fiscal de serviços, não eram do proprietário, tendo sido falsificadas. Em diversos documentos das supostas licitações não há sequer a assinatura do então presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL). Além da fraude, alguns dos serviços previstos na planilha orçamentária não foram executados, ocasionando prejuízo de R$ 11.515.
“Em resumo, a fiscalização da Controladoria Geral da União concluiu que houve a execução parcial dos objetos conveniados, o que causou aos cofres públicos um prejuízo estimado em R$ 36.358, em valores originários”, cita o texto da denúncia. O galpão de beneficiamento, por exemplo, apresenta desenho interno diferente da planta baixa do edital e o comprimento da adutora não seria de 2,5km, mas no máximo 1,2km.
Peritos identificaram, ainda, indícios de superfaturamento nas obras, algumas das quais custaram aos cofres públicos entre 23,8% e 60,3% acima das quantias apontadas como adequadas. “Destarte, somados os prejuízos decorrentes da execução parcial dos contratos e o superfaturamento verificado em perícia, constata-se que o denunciado Moacir Alves Guimarães provocou um prejuízo total ao erário de R$ 66.137,39”.
Quadras - Na segunda ação movida pelo MPF são denunciados o ex-prefeito e Gerlândia do Nascimento Dantas, sócia-administradora da G.G. Construções e Serviços Ltda.. Essa empresa foi contratada para construção de duas quadras poliesportivas, nas localidades Fazenda Nova e Serrinha. Para a obra, o Município recebeu da União R$ 110 mil, no mês de abril de 2002.
A CGU verificou a ocorrência de fraude no procedimento licitatório, que foi montado, bem como a existência de irregularidade na execução das obras, que apresentavam péssima qualidade. “(...) os pisos cimentados dessas quadras estão apresentando trincas, desgaste excessivo incompatível com o uso (dissolvendo-se) em diversos lugares (…). Há indícios que parte do piso da quadra localizada em fazenda Nova está afundando (…) e a mureta de proteção posicionada por trás de uma das traves está com rachaduras”, indica o relatório da Controladoria.
Apesar dos problemas, Moacir Guimarães efetuou os pagamentos à empresa como se tivesse executado todos os serviços normalmente. “Houve, pois, um dano ao patrimônio público da União de R$ 110 mil, correspondente ao total de recursos federais transferidos no caso”, conclui a denúncia do MPF.
Drenagem - Na terceira ação, Moacir Guimarães é denunciado junto com Gerlândia do Nascimento e ainda Carlos Antônio Ferreira de Lima, procurador da empresa Esfera Construção Civil Ltda.. A ação trata do convênio assinado com o Ministério da Integração Nacional, em dezembro de 2001, para a realização de obras de drenagem superficial e pavimentação nas localidades de Ranulfo Fernandes, Capitão Manoel Vicente, Serrinha de Baixo, Serrinha de Cima, Largo das Pedras, Fazenda Nova e Arraial dos Balbinos.
A Prefeitura recebeu R$ 200 mil em recursos federais e a CGU detectou a prática de fracionamento indevido de licitação, para fugir da modalidade de tomada de preços, além de fraude e inexecução parcial das obras. O MPF aponta que o ex-prefeito contratou diretamente as empresas Esfera Construção Ltda. e G.G. Construções e Serviços Ltda., fora das hipóteses legais de dispensa de licitação e, para encobrir tal ilegalidade, montou os dois procedimentos falsos.
A Controladoria, através da fiscalização realizada em 2003, verificou também que as obras conveniadas não foram executadas na totalidade. A G.G. Construções deixou de drenar e pavimentar 1.020 m² no trecho “Largo das Pedras”. Já a Esfera Construções não executou 960 m² do mesmo serviço, no distrito “Serrinha Baixo”.
O então prefeito encaminhou ao Ministério da Integração Nacional prestação de contas dos recursos atestando a conclusão das obras e o cumprimento das metas estabelecidas no projeto, porém em abril de 2004, ao efetuar uma vistoria, a Secretaria de Infraestrutura Hídrica do ministério apontou a ocorrência de diversas irregularidades, inclusive a execução parcial do objeto conveniado, calculando a quantia de recursos repassados e não utilizados na obra em R$ 89.928,89.
Pedidos – Todas as três denúncias pedem à Justiça a condenação dos envolvidos pelo artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/1967, que prevê pena de reclusão de dois a doze anos. O MPF requer ainda, da Justiça Federal, a reparação dos danos causados aos cofres públicos por parte dos envolvidos e também a perda e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo, função pública ou mandato eletivo.
Moacir Alves Guimarães, Gerlândia do Nascimento Dantas e Carlos Antônio Ferreira de Lima também poderão responder pelo art. 89 da Lei n. 8.666/93 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei), que prevê pena de detenção de três a cinco anos, além de multa.
Os três processos tramitam na Justiça Federal sob os números 0001849-60.2014.4.05.8400; 0001844-38.2014.4.05.8400; e 0001843-53.2014.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação