quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Estado e Caern devem finalizar adutora de Pau dos Ferros

Decisão da juíza Ana Orgette Fernandes Vieira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e a CAERN expliquem as razões do atraso na construção da adutora de engate rápido daquela cidade, em dez dias. No mesmo prazo, deve ser informada ainda a data efetiva da finalização da obra, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser suportada pelas duas pessoas jurídicas.

A magistrada decidiu também majorar para R$ 5 mil a multa diária em desfavor da CAERN, já prevista em decisão interlocutória proferida no final do ano passado, até que a empresa junte aos autos o cronograma da política de divulgação do uso mais consciente da água.

A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público em face do Estado, Município de Pau dos Ferros e da Companhia de Águas e Esgotos. A promotoria alega que a água fornecida naquela cidade possui odor fétido, o que revelaria deficiência no tratamento. Requereu a concessão de tutela antecipada no sentido de obrigar os réus a solucionarem o problema.

Em outubro de 2013 foi deferida liminar para que o Estado, em prazo de 60 dias, executasse obras que garantissem a continuidade do abastecimento doméstico, respeitados critérios de potabilidade adotados pelo Ministério da Saúde. A Caern, por sua vez, deveria assegurar a eliminação do mau cheiro e da coloração escura da água.

Após o envio dos autos ao Ministério Público, foi protocolada pelo Município de Pau dos Ferros petição contendo o plano de ação para a divulgação e estímulo à população para o uso mais racional da água. O MP mostrou, porém, que a Caern ainda não apresentou cronograma de política de divulgação de uso mais consciente da água pela população. Além disso, o Estado do Rio Grande do Norte e a Caern não revelaram justificativas para a não conclusão da adutora, nem informaram a data do efetivo funcionamento do equipamento, o que resultou na medida judicial divulgada nesta quarta-feira (6).

(Ação Civil Pública nº 0102506-38.2013.8.20.0108)

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