sexta-feira, 2 de agosto de 2013

TRE/RN acata parecer da PRE e mantém cassação da prefeita de Mossoró

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) acompanhou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) e manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa. A decisão considerou válida a sentença condenatória, de autoria do juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, que havia sido anulada por decisão do juiz substituto, proferida em embargos de declaração. A prefeita, no entanto, poderá permanecer no cargo enquanto recorre da decisão.

O parecer da PRE/RN foi apresentado em um recurso interposto pela Coligação “Frente Popular Mais Feliz”. A coligação alegou que a decisão anulando a cassação era incorreta pois não havia contradição ou obscuridade na sentença condenatória, de autoria do juiz titular, que reconheceu a prática de abuso do poder econômico, político e nos meios de comunicação social, por parte de Cláudia Regina e seu vice.

Para o procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, autor do parecer, a alegação da Coligação “Frente Popular Mais Feliz” deveria ser conhecida e provida pelo TRE/RN porque, para anular a decisão do juiz titular, o substituto sustentou que a governadora do estado deveria ter sido citada para intervir na ação, por ser a responsável pelas condutas de abuso de poder das quais teriam se beneficiado Cláudia Regina e seu vice.

Entretanto, a PRE sustentou que a ação movida contra a atual prefeita de Mossoró foi motivada por suposta prática de abuso de poder, tipo de ação em que a legislação não obriga a participação de todas as pessoas envolvidas no ato abusivo, no caso, a governadora Rosalba Ciarlini. O parecer acatado pelo TRE diz que a governadora ficou fora da ação corretamente, já que sua participação não era necessária, ainda que ela seja a responsável pelos atos abusivos que beneficiaram os então candidatos Cláudia Regina e Wellington de Carvalho Costa.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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