Diante de possível existência de acumulação indevida de cargos públicos por servidores de São Miguel, Venha-Ver, Doutor Severiano e Coronel João Pessoa o Ministério Público do Rio Grande Norte (MPRN) instaurou inquéritos civis para a apurar a situação.
Também foi expedida recomendação para as Prefeituras e Câmaras dos municípios que integram a Comarca de São Miguel. O objetivo é coibir a prática de acumulação ilegal de cargos públicos, a fim de que as Prefeituras e as Câmaras Municipais exerçam efetivo controle sobre os dados dos servidores.
Isso deve ser feito, segundo a recomendação, por meio do cruzamento bimestral das informações dos servidores ativos da Prefeitura (ou da Câmara Municipal), com os dados da totalidade dos servidores das Prefeituras e das Câmaras Municipais das cidades circunvizinhas – notadamente aquelas que integram a Comarca de São Miguel. Se possível, o cruzamento também deve ser feito com as informações disponibilizadas por secretarias do Estado do Rio Grande do Norte.
Após essa checagem cruzada, havendo indícios de acúmulo ilegal de cargos pelos servidores municipais, os gestores deverão encaminhar as informações à Comissão Permanente de Acúmulo de Cargos da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoas (e no caso das Casas Legislativas ao presidente da Câmara) de cada município correspondente.
A partir disso, o servidor investigado deve ser notificado para que opte por um dos cargos que está acumulando ilegalmente. Em caso de omissão, instaure-se um procedimento administrativo competente (PAD).
Ao final, os Municípios e Câmaras devem remeter para a Promotoria de Justiça de São Miguel a relação de todos os servidores identificados com o suposto acúmulo de cargos, empregos e/ou funções públicas – no prazo de 15 dias a contar da data do cruzamento dos dados informativos. Essa ação deve ser realizada a cada bimestre.
Acumulação ilegal e inquéritos civis
Os inquéritos civis instaurados tratam de diferentes situações de aparente acumulação de cargos ilegais de forma cruzada entre os quatro municípios – São Miguel, Venha-Ver, Doutor Severiano e Coronel João Pessoa.
Assim, há casos de servidor ocupar cargo em uma prefeitura diferente ou igual ao que já ocupa em outra. Por exemplo, haveriam servidores atuando como assessor contábil e arquivista; médicos com três vínculos; maestro e vigilante; orientador social e vigilante; motorista e chefe do Setor Financeiro e assessor de comunicação em dois Municípios. Existem também situações em que a acumulação de cargo é legal, no entanto há incompatibilidade de horários.
A Constituição Federal, no artigo 37, XVI dispõe que “é vedada a acumulação remuneratória de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a).a de dois cargos de professor, b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas”.
por Diretoria de Comunicação