O Ministério Público Estadual, por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça, com atribuições na defesa do consumidor, ajuizou Ação Civil Pública, nesta quarta-feira, dia 28/08, para que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se abstenha de marcar partidas do América Futebol Clube, como mandante, no campeonato de futebol da Série B, em estádios como o “Nazarenão” em Goianinha, que não obedeçam as exigências do Estatuto do Torcedor e do regulamento específico da competição, notadamente, a norma que exige capacidade mínima de 10 mil torcedores sentados.
A Ação a ser distribuída em uma das varas cíveis da Comarca de Natal pede também que a Justiça proíba a CBF de designar jogos para o estádio José Nazareno do Nascimento, enquanto o “Nazarenão” não estiver, comprovadamente, por meio de laudos, a capacidade mínima exigida de torcedores sentados.
Na Ação é pedida a aplicação de multa de R$ 100 mil por cada jogo marcado em desconformidade por parte da CBF, como o América F.C e São Caetano, do próximo sábado, dia 31/08. Pede-se também multa de R$ 500 mil por cada jogo realizado em descumprimento a eventual decisão judicial.
O representante do MP Estadual requer ainda que seja deferida a adoção cautelar de afastamento do Presidente da CBF, José Maria Marin, e do Presidente do América, Alex Sandro Ferreira de Melo, nomeando-se interventores tanto para a CBF quanto para o clube de Natal, pelo prazo que durar o processo. E pede a suspensão das funções dos dois dirigentes pelo prazo de seis meses, com base no Estatuto do Torcedor.
O 24° Promotor de Justiça da Comarca de Natal pede na Ação que a Justiça condene a CBF e o América F.C ao impedimento de gozar de benefício fiscal em âmbito federal, bem como à suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, inclusive, dos recursos da Timemania, provenientes da Caixa Econômica Federal.
Confira a íntegra da Ação Civil Pública.
por Diretoria de Comunicação