TCE acatou denuncia de servidor público de Monte das Gameleiras e determinou a realização de inspeção nos documentos e atos administrativos da Prefeitura Municipal para apuração de irregulares com servidores públicos.
O relator da matéria, conselheiro Renato Dias, deferiu o pedido por entender que a denúncia atende aos requisitos exigidos nos artigos 95 e 96 da Lei Complementar Estadual nº 121/94.
Diante dos fatos, a inspeção deverá analisar a pratica de atos administrativos passiveis de irregularidades como: servidores recebendo sem trabalhar, vendas de plantões, desvios de função, percepção indevida de vantagens pecuniárias, criação de cargos sem lei autorizativa, entre outras.
Como a denuncia foi feita em 2012, o conselheiro pede para averiguar se os casos são fatos isolados ou prática generaliza da Prefeitura, à época dos fatos. Processo nº 6621/2012-TC.