Uma decisão, de relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, atendeu a Mandado de Segurança, movido pelo Município de Touros, que pedia a liberação do repasse das verbas referentes ao Programa Estadual de Transporte Escolar (PETERN).
O ente público narrou que aderiu ao referido programa, cujo objetivo era receber do Estado do Rio Grande do Norte recursos para arcar com as despesas do transporte escolar dos alunos do ensino fundamental e médio da zona rural para a zona urbana da cidade.
Argumentou ainda que apesar da adesão, o Estado suspendeu o pagamento dos repasses, conforme plano de aplicação e cronograma de desembolso, estando em débito com o valor de mais de R$ 217 mil.
Segundo a decisão, diante da possível interrupção do transporte de estudantes, prejudicando a educação de muitas crianças e adolescentes da localidade, é preciso conceder o pleito do município, sem sujeição à exigência de certidão negativa de débito junto ao INSS, no montante equivalente aos meses de março, maio e julho de 2013.
Em caso de descumprimento, a Secretária de Educação e Cultura do Estado pagará multa diária no valor de R$ 1 mil.
(Mandado de Segurança com Liminar n.° 2013.013789-5)