Valor vinha sendo pago à Prefeitura desde 2009 a título de royalties e será devolvido parcelado em aproximadamente 18 anos
A Justiça Federal acatou parecer do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e determinou a devolução de R$ 67.308.386,80 em royalties, recebidos pelo Município de Pendências desde 2009, a partir de uma decisão liminar agora derrubada. A quantia será devolvida em mais de 200 parcelas mensais.
Em 2008, o Município de Pendências ajuizou uma ação ordinária contra a Agência Nacional de Petróleo (ANP) tendo como objetivo o recebimento de royalties por, supostamente, possuir em seu território instalações de embarque, desembarque e transferência de petróleo e gás natural, oriundos de produção marítima. A liminar foi negada na Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porém o Município recorreu e obteve uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TFR5), em 2009.
Desde então a Prefeitura de Pendências vinha recebendo um valor extra de royalties, que totalizou os mais de R$ 67 milhões a serem devolvidos agora, com a decisão de mérito de autoria do juiz Federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, da 11ª Vara, localizada em Assu. O magistrado acatou integralmente o parecer do Ministério Público Federal, incluindo o pedido de devolução dos valores já pagos e a forma como a quantia será devolvida. Dentro do MPF, o processo foi acompanhando inicialmente pela Procuradoria da República no Município (PRM) de Mossoró e agora está sob responsabilidade da PRM Assu.
“Conforme importante registro do Ministério Público Federal, em seus arrazoados finais, o efeito de uma determinação de devolução imediata de valores no importe de R$ 67.308.386,80 ao Município de Pendências redundaria em grave prejuízo à sociedade, privando a população dos serviços públicos essenciais, quando já se tem notícia da carência de tais serviços”, enfatizou o juiz Federal.
A devolução será feita mediante compensação mensal equivalente ao valor dos royalties realmente devidos pela ANP ao Município, que antes da liminar representavam R$ 308.698 mensais. A quantia total, os R$ 67 milhões, deverá ser quitada em aproximadamente 18 anos. Antes mesmo da ação, Pendências já recebia royalties por produção em terra e também por ser vizinho a outro município que possui produção marítima. Na petição inicial, contudo, o Município sequer esclareceu esse fato.
Além disso, os representantes legais de Pendências agiram, segundo o magistrado, de forma a retardar a decisão, solicitando uma perícia desnecessária ao julgamento. “Quando o Autor tinha interesse na não realização da perícia, haja vista que poderia retardar a apreciação do pedido liminar, o Autor não concordava com a perícia. Posteriormente, já gozando dos efeitos da liminar deferida em grau recursal, o Autor passou a defender que era necessária a perícia (…). reputo a prova pericial irrelevante para o deslinde da causa, além de reputar procrastinatória.”
Na ação, o Município chegou a cogitar a possibilidade de que os gasodutos que cortam seu território transportassem gás natural extraído de campos marítimos. Contudo, uma inspeção judicial esclareceu que a produção marítima de petróleo e gás natural é escoada para Guamaré e Macau e que os gasodutos que passam por Pendências transportam somente gás já processado. O município nem mesmo possui qualquer “ponto de entrada”, também conhecido como citygate.
Antes da decisão de mérito do magistrado, o Município chegou a tentar mudar o pedido judicial, alegando não mais que o gás natural transitasse pelo gasoduto que corta o território de Pendências, mas sim que o gás dos campos da bacia marítima se conecta ao dos campos da bacia terrestre. A tentativa foi negada pela Justiça e a possível conexão entre o gás produzido em terra com o produzido no mar foi descartada por engenheiros da Petrobras.
“A tese do autor, a nosso ver inteiramente inconsistente, é de que deve haver rateio também da produção marítima para o município que detenha instalações terrestres (…)”, descreve a sentença, complementando: “De fato, após inspeção judicial, restou comprovado que nenhum petróleo ou gás natural produzido ou extraído da plataforma continental passa pelas instalações existentes no território do Autor”.
A ação tramita na Justiça Federal, em Assu, sob o número 0000474-31.2008.4.05.8401
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN