Foi aprovado nesta terça-feira (10), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o substitutivo da senadora Fátima Cleide (PT-RO) ao projeto de lei da Câmara (PLC 122/2006), para coibir a discriminação de gênero, sexo, orientação sexual, identidade e gênero. A proposta altera a Lei n° 7716/1989 que criminaliza o preconceito por racismo, religião ou local de nascença. A senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN) convocou os senadores para votar projetos relevantes da pauta da CAS e comemorou a aprovação da proposta, em tramitação no Congresso desde 2006.
Entre os crimes previstos, estão os casos de recusa de emprego e demissão por preconceito; qualquer tipo de exclusão no sistema de ensino público ou privado; a discriminação em hotéis, pensões e similares e o impedimento do acesso a créditos concedidos pelo poder público. Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento e empréstimo de bens móveis e imóveis também serão considerados atos criminosos.
A multa prevista no projeto é de até 10.000,00 UFIR, podendo ser multiplicada por até dez vezes em caso de reincidência. O projeto prevê ainda, a destinação de recursos provenientes das multas estabelecidas, para campanhas educativas contra a discriminação.
A relatora ressalta em seu parecer, os avanços referentes ao reconhecimento internacional dos direitos sexuais como direitos humanos. Cita as Conferências do Cairo (1994) e de Beijing (1995), a Declaração dos Direitos Sexuais (1997) e os Princípios de Yogyakarta (2006). “A homofobia é a principal causa da discriminação e da violência que se pratica contra homossexuais e transgêneros”, defendeu a relatora.
O projeto agora será votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e depois volta para a Câmara dos Deputados.
fonte;assessoria