Lei que obriga a exibição de filmes nacionais nas escolas de educação básica. O PLS
nº 185 de 2008, de autoria do senador Cristovam Buarque, modifica o art. 26 da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, chamada de Lei de Diretrizes e Bases da
educação brasileira (LDB), para obrigar as escolas de educação básica a exibirem
obras cinematográficas nacionais. Rosalba foi relatora do projeto na Comissão de
Educação, que é terminativo e agora aguarda votação.
O senador Cristovam justifica o projeto alegando que a arte deve ser parte
fundamental do processo educacional e o cinema é a arte que mais apresenta
facilidade para ser levada aos alunos nas escolas. Além disso, a aprovação do PLS
seria uma forma de fortalecer a indústria cinematográfica nacional, educando
crianças e adolescentes para começarem a gostar do que é produzindo no nosso país
desde cedo. “A única forma de dar liberdade à indústria cinematográfica é criar uma
massa de cinéfilos que invadam nossos cinemas. Por isso é importante oferecer
cinema às crianças na escola, desde os seus primeiros anos escolares”, afirma o
autor da matéria.
De acordo com o PLS, essa exibição será um componente curricular
complementar integrado à proposta pedagógica da escola e terá carga mínima de
duas horas mensais. Rosalba acrescenta que nada impede que a exibição de filmes
seja dosada pelas escolas com a realização de outros eventos, como semanas de arte,
sem prejuízo da utilização sistemática do cinema em sala de aula. A relatora
destacou, ainda, que com o acervo de filmes disponível hoje, que, com raras
exceções, é de boa qualidade, tanto plástica quanto em relação ao conteúdo, não será
por falta de boas produções que a medida deixará de ser cumprida. “Além da
exibição de filmes nacionais formar adultos mais propensos a gostar de cinema,
quando essa exibição se der de maneira contextualizada, terá grande potencial para
auxiliar na aprendizagem.”, afirma Rosalba.
Outro projeto terminativo na Comissão de Educação, que também tem a
senadora Rosalba Ciarlini como relatora e recebeu parecer favorável, é o PLS nº 337
de 2006, de autoria do senador Roberto Saturnino. O projeto institui no ensino de
arte na educação básica a obrigatoriedade de desenvolvimento de conteúdos alusivos
à música, às artes plásticas e às artes cênicas. Com a aprovação do projeto, os
sistemas de ensino ficam obrigados a cumprir a inovação no prazo de cinco anos.
“Voto favorável à matéria por reconhecer o mérito e a relevância social da
proposição, tanto como contribuição para a formação integral do aluno, quanto em
relação à valorização social dos profissionais com formação na área artística.”,
destaca a senadora Rosalba Ciarlini.
fonte;assessoria