quarta-feira, 18 de novembro de 2009

EMENDA DE ROSALBA OBRIGA SUS A GARANTIR ATENDIMENTO NA ÁREA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

A senadora Rosalba Ciarlini foi relatora, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Projeto de Lei que altera a Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004 para assegurar meios para o tratamento profilático dos pacientes portadores de coagulopatias congênitas (hemofilias), de autoria do senador Marconi Perilo.A hemofilia é uma alteração genética e hereditária, caracterizada por um defeito na coagulação sanguínea. A doença, que tem como sintomas sangramentos sem causa aparente, atinge cerca de 11 mil brasileiros, segundo o Registro Nacional de Coaguloptias Congênitas, da Coordenação de Sangue do Ministério da Saúde. O principal tratamento é a reposição dos fatores responsáveis pela coagulação do sangue.
Para justificar o projeto, o senador Marconi Perilo argumenta que a adoção, pelo Ministério da Saúde, da profilaxia primária, com a administração regular dos fatores de coagulação aos hemofílicos, independentemente da manifestação dos sinais ou sintomas de hemorragias, geraria, em longo prazo, economia aos cofres públicos, à sociedade e, principalmente, ao paciente. O PLS garantiria, portanto, o fornecimento de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando a necessária priorização de recursos e a implementação de políticas públicas necessárias para viabilizar o direito desses pacientes à assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
A senadora Rosalba Ciarlini apresentou parecer favorável ao PLS nº 416 de 2009, mas em forma de substitutivo, reconhecendo que esta medida resultará em importantes benefícios para a população.
O projeto original determina que a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS) assegure insumos para o tratamento profilático dos pacientes hemofílicos. Porém, a senadora ressalta que a competência da HEMOBRÁS é apenas produzir esses insumos, não sendo responsável pela priorização de recursos ou pela implementação das políticas necessárias para o atendimento dos pacientes. Por isso, Rosalba optou por apresentar emenda substitutiva alterando a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que institui a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.
Com a emenda de Rosalba, será garantido para todos os pacientes do SUS a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de suas doenças. Assim, não apenas os hemofílicos, mas todos os pacientes que necessitam de assistência na área de hematologia e hemoterapia seriam atendidos, incluindo também acidentados, pacientes cirúrgicos e portadores de outras doenças, como outras coagulopatias e as hemoglobinopatias, de incidência muito maior que a hemofilia
fonte;assessoria

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