quarta-feira, 18 de novembro de 2009

LEITE GRATUITO PARA MÃES PORTADORAS DE HIV

Foi aprovado nesta quarta-feira (18), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o fornecimento de leite gratuito para os filhos de mães portadoras de HIV/AIDS.
O PLS 210/2002 que autoriza o complemento para as mães, recebeu parecer favorável da presidenta da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN).
O relatório de Rosalba estabelece que, durante os dois primeiros anos de vida, toda criança nascida de mãe portadora do HIV ou doente de AIDS deverá receber leite em pó, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde (SUS). O produto será fornecido de acordo com a padronização do Ministério da Saúde. A relatora destacou que, mesmo se a criança nascer livre de qualquer contato com o vírus HIV, em razão da administração de medicamentos antiretrovirais durante a gestação, não está livre de contrair a doença de sua mãe, pois o HIV é secretado junto com o leite materno.
“Em função do risco de transmissão do vírus pelo leite materno, essas mulheres são orientadas a não amamentar e precisam recorrer ao leite de vaca para alimentar os filhos. No entanto, muitas das mães portadoras de HIV e, principalmente as doentes de AIDS, têm dificuldades financeiras para adquirir leite”, justificou a relatora.
“O acesso de medicamentos de uso contínuo no âmbito do SUS não tem sido satisfatório, a despeito dos avanços da assistência farmacêutica prestada pelo Sistema. Por outro lado, o uso correto desses medicamentos contribuiria para a redução dos custos assistenciais, visto que pacientes com doenças bem controladas têm menos complicações hospitalares”, argumenta o senador Luiz Otávio (PMDB/PA) autor da proposta.
O parecer de Rosalba foi aprovado em decisão terminativa na CAS e agora vai ao plenário do Senado.
Assessoria de Comunicação da Comissão de Assuntos Sociais- CAS imprensacas@senado.gov.br

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