quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Tribunal de Contas determina retorno de 170 agentes de segurança em 60 dias

O Tribunal de Contas do Estado determinou, em sessão realizada nesta quinta-feira (10), o retorno de 170 agentes de segurança, que atualmente estão em comprovado desvio de função, às atividades inerentes aos seus cargos num prazo de 60 dias.

A decisão foi tomada à unanimidade pela Corte de Contas em consonância com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves. O processo é resultado de representação enviada pelo Ministério Público de Contas, a partir do procurador Geral de Contas, Luciano Ramos.

Além disso, a decisão obriga a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social a substituir 80 agentes de segurança no trabalho de teleatendentes do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por servidores oriundos de outros setores da administração, “que não necessariamente da segurança pública”, “diante da imperiosa necessidade da presença física na rua de agentes na segurança pública estadual”. O prazo para cumprir a decisão é de 120 dias, tendo em vista que implica em treinamento de novos servidores.

“A obrigação de convocar os referidos servidores, em ambos os casos, será da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social, uma vez que todas as cessões foram autorizadas pela referida pasta”, definiu o relator, referindo-se tanto aos servidores em desvio de função quanto aos que trabalham no Ciosp.

O Pleno da Corte de Contas tomou como base relatório de auditoria produzido pela Diretoria de Despesa com Pessoal, realizada a partir de pedido cautelar do Ministério Público de Contas, que identificou a existência de “desvio de função” nas cessões de servidores lotados originalmente em órgãos vinculados à Sesed.

No âmbito do Poder Executivo, foram encontrados 170 agentes em comprovado desvio de função. Os servidores atuam como assistentes sociais, auxiliares administrativos, recepcionistas, faxineiros, vistoriadores, mecânicos, protocolo, entre outros. O relator considerou que, “sem nenhum demérito das funções ora desempenhadas”, há um “total descompasso com as atribuições específicas e inerentes ao cargo primitivo, que é de zelar pela segurança pública”.

A representação do Ministério Público de Contas considerou que o volume de servidores cedidos está “em descompasso com o déficit de pessoal enfrentado pela própria Segurança Pública no âmbito de sua competência e atuação”, ao mesmo tempo em que o Estado está acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e não pode contratar novos servidores.

A Diretoria de Despesa com Pessoal fará, no seguimento do processo, uma auditoria nas cessões de servidores da área de segurança pública para o Tribunal de Justiça do RN, Assembleia Legislativa do RN e Ministério Público Estadual.

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