A Procuradoria Regional Eleitoral, através da Procuradoria Eleitoral Auxiliar, ajuizou nova representação por propaganda eleitoral antecipada contra Henrique Alves, Wilma de Faria, João Maia e o Partido da República (PR). Segundo a PRE/RN, o Encontro Estadual do PR, realizado em 5 de abril, na sede social do América Futebol Clube, tratou-se, na realidade, de um evento de exaltação política da chapa eleitoral formada por Henrique Alves, João Maia e Wilma de Faria, notórios pré-candidatos aos cargos de governador, vice-governador e senadora nas próximas eleições.
Para a Procuradoria, a finalidade da reunião, que deveria ser a difusão dos programas do Partido da República, foi desvirtuada, convertendo-se em um lançamento antecipado de candidatos em momento vedado pela legislação eleitoral, isto é, antes do dia 6 de julho de 2014. “Cuidou-se, assim, de um evento pessoalizado, tendo como figuras centrais as pessoas de Henrique Alves, João Maia e Wilma de Faria. Todos os discursos, tanto os do locutor do evento quanto os dos representados, faziam questão de repetir, desnecessária e exaustivamente, os nomes dos representados; utilizavam-se de linguagem na primeira pessoa do plural, enfocavam as histórias de vida e as conquistas políticas dos representados; e insinuavam a todo momento, de uma maneira global e sugestiva – por meio da divulgação velada de suas pré-candidaturas – que a eleição conjunta dos mesmos seria a solução para os problemas enfrentados hoje pelo Estado Rio Grande do Norte”, destaca trecho da representação.
De acordo com o procurador eleitoral auxiliar, Kleber Martins, os chamados encontros estaduais do partido devem englobar tratativas sobre a organização dos processos eleitorais, discussão de políticas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições. “O evento que denominou de Encontro Estadual do partido, na realidade, revelou-se como sendo nada mais do que um comício antecipado do trio formado pelos três primeiros representados. Ora, da análise do teor dos discursos que nele tiveram lugar, vê-se, sem dificuldade, que o único e exclusivo objetivo do evento foi a promoção das imagem pessoais e eleitorais”. O encontro do PR se deu em ambiente aberto, com acesso livre a qualquer pessoa, sem qualquer espécie de controle da entrada, tanto que uma equipe de servidores da Procuradoria Regional Eleitoral compareceu e filmou integralmente o evento.
Se for julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, a multa aplicada pode variar de R$ 5 a R$ 25 mil. A propaganda eleitoral fora do prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97). De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.
Assessoria de Comunicação